Piauí tem 32 empregadores na “Lista Suja” do trabalho escravo; 295 trabalhadores foram encontrados em situação análoga à escravidão - Geral
SITUAÇÃO DEGRADANTE

Piauí tem 32 empregadores na “Lista Suja” do trabalho escravo; 295 trabalhadores foram encontrados em situação análoga à escravidão

Os dados foram divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego


📲 Siga o A10+ no Instagram, Facebook e Twitter.

O Piauí tem atualmente 32 empregadores na “Lista Suja” do trabalho escravo e já contabiliza 295 trabalhadores envolvidos em situação análoga à de escravidão. Os dados são atualizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A maioria dos trabalhadores atuam em pedreiras.

Segundo o órgão, as pessoas também são encontradas em carnaubais e fazendas. Uma trabalhadora doméstica também foi retirada de trabalho em situação degradante.  Quinze registros foram incluídos ainda em 2023 e 12 incluídos em 2024. Depois que o nome do empregador é incluído no Cadastro, ele permanece na lista por dois anos.

  

Trabalhadores encontrados em situação de escravidão
MPT

   

Segundo o procurador do Trabalho Edno Moura, coordenador regional de Combate ao Trabalho Escravo no MPT-PI, a lista é uma ferramenta importante para dar mais transparência em relação aos empregadores que submetem trabalhadores a situação de escravidão.

“Temos intensificado as fiscalizações e conseguido reduzir bastante o número de trabalhadores resgatados. No entanto, ainda há aqueles que insistem em reduzir trabalhadores a condições de escravos e eles devem ser punidos porque isso é crime. É uma grave violação de direitos e o Ministério Público do Trabalho está atuando, juntamente com outros órgãos, para coibir e punir essa prática”, pontuou.

A inclusão dos empregadores na lista não ocorre de forma automática. Durante as fiscalizações, quando são encontrados trabalhadores em condições análogas à escravidão, são registrados autos de infração para cada irregularidade trabalhista identificada. Além disso, é lavrado um auto de infração específico que descreve a situação de trabalho análogo ao de escravo. Cada auto dá origem a um processo administrativo, no qual os empregadores têm garantidos seus direitos de defesa, podendo apresentar argumentos e recorrer em duas instâncias.

  

Piauí tem aumento de registros na “Lista Suja” do MPT MPT

  

A inclusão de pessoas físicas ou jurídicas no Cadastro de Empregadores só acontece após a conclusão do processo administrativo que analisou o auto de infração por trabalho análogo ao de escravo. Para que o nome seja incluído, é necessário que a autuação tenha sido considerada válida em decisão final, sem possibilidade de recurso.

Os trabalhadores estavam atuando em 27 municípios: Flores, Canto do Buriti, Jerumenha, Castelo do Piauí, Elizeu Martins, Batalha, São João da Serra, Uruçuí, Isaías Coelho, Monte Alegre do Piauí, Campo Maior, Altos, Currais, Regeneração, Amarante, Gilbués, Teresina, Buriti dos Lopes, Boa Hora, Piripiri, Amarante, Piracuruca, Monsenhor Gil, Rio Grande do Piauí, Palmeira, Cajueiro da Praia e Itainópolis.

Fonte: Portal A10+


Dê sua opinião:

Fique conectado

Inscreva-se na nossa lista de emails para receber as principais notícias!

*nós não fazemos spam

Em destaque

Enquete

Qual editoria do A10+ você mais gosta de acompanhar por aqui?

ver resultado