Promotor que determinou afastamento de delegado no Piauí é suspenso por abuso de autoridade - Geral
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Promotor que determinou afastamento de delegado no Piauí é suspenso por abuso de autoridade

Na época do caso, o promotor acusou o delegado de vazar informações


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O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) puniu o promotor Galeno Aristóteles Coelho, titular da 4ª Promotoria de Justiça de Luís Correia, com uma suspensão de 30 dias. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (13). 

O promotor foi denunciado por abuso de autoridade em 2019 ao dar voz de prisão para o delegado Eduardo Ferreira, dentro da delegacia, durante uma operação da polícia contra grilagem e formação de milícia no Estado. O promotor acusou o delegado de vazar informações. 

  

Promotor Galeno Aristóteles Coelho
Ascom MPE
   

De acordo com as alegações do delegado, além de tentar prendê-lo, o promotor apreendeu a arma, seu celular e o manteve por cerca de 1h detido dentro do gabinete.

Segundo o Conselho Nacional do MPPI, os conselheiros seguiram o voto do conselheiro relator, Engels Muniz, e entenderam que o promotor cometeu fraude processual e crime de abuso de autoridade por ter dado voz de prisão ao delegado sem embasamento jurídico e por distorcer diálogos anexados a um pedido de busca e apreensão com o objetivo de induzir juízo a erro. 

“Evidencia-se que o membro do MP/PI não agiu com ética na produção de petição ao tentar induzir o Juízo, bem como ao dar voz de prisão a um delegado regional sem as devidas cautelas legais e sem que tivesse certeza probatória de seu envolvimento na fuga de alvo da operação, razão pela qual resta caracterizada inegável violação dos deveres funcionais insculpidos no artigo 82, I, II, e 150, II, da Lei Complementar Estadual nº 12/1993”, disse o relator. 

Ele ainda complementou que “o requerido agiu com notória abusividade, extrapolando os limites conferidos pelo ordenamento jurídico… que essa conduta não é amparada pelo princípio da independência funcional”. 

O plenário concluiu que a pena de suspensão “é a mais adequada, razoável e proporcional aos atos praticados”, concluiu.

Fonte: Portal A10+


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