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O governador Rafael Fonteles sancionou a lei que institui a Política Estadual de Primeiro Emprego. A norma será voltada para jovens com idade entre 16 e 29 anos e que não tenham tido relação formal de emprego. A ideia é promover a inserção de jovens no mercado de trabalho através de sua escolarização e promover o aprimoramento técnico.
Outro objetivo da Lei Nº 8.184 é estimular o desenvolvimento de cooperativas e de outras formas associativas na geração de trabalho e renda. Terão prioridade no preenchimento dos postos de trabalho os jovens oriundos de famílias em situação de vulnerabilidade social.
Serão destinados, preferencialmente a jovens com deficiência, 10% dos novos postos de trabalho, decorrentes desta Política Estadual de Primeiro Emprego. Outro ponto abordado, serão as empresas que devem integrar a lei.
A ideia é que, prioritariamente, as cooperativas de produção, as empresas de autogestão, as micro, pequenas e médias empresas, bem como os proprietários de áreas rurais no Estado, que apresentem plano de expansão gerando novos postos de trabalho.
Ainda segundo a lei, as empresas de grande porte que se integrarem no desenvolvimento de ações da Política Estadual de Primeiro Emprego deverão contratar preferencialmente os jovens com deficiência, os egressos do sistema socioeducativo e penal e os vinculados a programas de inserção social de entes públicos.
Para contratação desses jovens, será assegurada a proteção da legislação trabalhista e das convenções ou acordos coletivos de trabalho ou decisões normativas aplicáveis à categoria profissional a que estiver vinculado, o jovem deve realizar jornada de trabalho compatível com seu horário de ensino, o encaminhamento a postos de trabalho deverá obedecer a ordem cronológica de inscrição e respeitadas as prioridades para preenchimento das vagas estabelecidas na lei.
O encaminhamento a postos de trabalho deverá obedecer a ordem cronológica de inscrição, respeitadas as prioridades para preenchimento das vagas estabelecidas na Política Estadual de Primeiro Emprego.
Fonte: Portal A10+