Rafael Fonteles sanciona lei que institui a Política Estadual de Primeiro Emprego no Piauí - Geral
NOVA LEI

Rafael Fonteles sanciona lei que institui a Política Estadual de Primeiro Emprego no Piauí

Um dos pontos da lei será a destinação de 10% dos novos postos de trabalho a jovens com deficiência


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O governador Rafael Fonteles sancionou a lei que institui a Política Estadual de Primeiro Emprego. A norma será voltada para jovens com idade entre 16 e 29 anos e que não tenham tido relação formal de emprego. A ideia é promover a inserção de jovens no mercado de trabalho através de sua escolarização e promover o aprimoramento técnico. 

Outro objetivo da Lei Nº 8.184 é estimular o desenvolvimento de cooperativas e de outras formas associativas na geração de trabalho e renda. Terão prioridade no preenchimento dos postos de trabalho os jovens oriundos de famílias em situação de vulnerabilidade social.

  

Lei da política estadual de primeiro emprego divulgação

 

Serão destinados, preferencialmente a jovens com deficiência, 10% dos novos postos de trabalho, decorrentes desta Política Estadual de Primeiro Emprego. Outro ponto abordado, serão as empresas que devem integrar a lei. 

A ideia é que, prioritariamente, as cooperativas de produção, as empresas de autogestão, as micro, pequenas e médias empresas, bem como os proprietários de áreas rurais no Estado, que apresentem plano de expansão gerando novos postos de trabalho. 

Ainda segundo a lei, as empresas de grande porte que se integrarem no desenvolvimento de ações da Política Estadual de Primeiro Emprego deverão contratar preferencialmente os jovens com deficiência, os egressos do sistema socioeducativo e penal e os vinculados a programas de inserção social de entes públicos.

Para contratação desses jovens, será assegurada a proteção da legislação trabalhista e das convenções ou acordos coletivos de trabalho ou decisões normativas aplicáveis à categoria profissional a que estiver vinculado, o jovem deve realizar jornada de trabalho compatível com seu horário de ensino, o encaminhamento a postos de trabalho deverá obedecer a ordem cronológica de inscrição e respeitadas as prioridades para preenchimento das vagas estabelecidas na lei.

O encaminhamento a postos de trabalho deverá obedecer a ordem cronológica de inscrição, respeitadas as prioridades para preenchimento das vagas estabelecidas na Política Estadual de Primeiro Emprego.

Fonte: Portal A10+


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