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O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) identificou falhas graves na gestão contratual e financeira da Parceria Público-Privada (PPP) da Rodovia Transcerrados, projeto estratégico para o escoamento de grãos no sul do estado. O órgão determinou uma série de ações corretivas ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER-PI), à Superintendência de Parcerias e Concessões (SUPARC) e à Secretaria de Administração (SEAD-PI).
As conclusões constam do Acórdão nº 311/2025-Pleno, resultado da análise do Processo TC/015096/2024, sob relatoria da conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga. O contrato analisado, Concessão Patrocinada nº 003/2021, firmado entre o Estado e a Concessionária CS Grãos do Piauí prevê investimentos de R$ 650 milhões no início da concessão e pode alcançar R$ 808,9 milhões ao longo dos 30 anos de execução.
Divulgação/ TCE-PI
Fiscalização técnica encontrou falhas graves
A auditoria foi conduzida pela Divisão de Fiscalização de Desestatização, Regulação e Tecnologia da Informação (DFCONTRATOS 5), com apoio da Divisão de Fiscalização de Infraestrutura e Conformidade (DFINFRA 2). As equipes utilizaram caminhão-laboratório para analisar a qualidade do pavimento e constataram inconsistências significativas.
Entre as principais irregularidades apontadas estão:
- Risco de demanda desatualizado: o crescimento de 119,08% no tráfego entre 2023 e 2024, frente à previsão contratual de 3,4% ao ano, indica defasagem no Plano de Negócios.
- Ausência de formalização de reequilíbrios: o Poder Concedente não formalizou o reequilíbrio econômico-financeiro pela isenção de pedágio para motocicletas, nem os impactos da retirada da AGRESPI do contrato.
- Documentação incompleta: o TCE-PI constatou ausência de declarações de seguradoras, plano de seguros e garantias, além da falta de anuência formal do Comitê de Monitoramento e Gestão do Contrato (CMOG).
- Controle de obras fragilizado: foram encontradas desconformidades na espessura do asfalto e nos teores de ligante (CAP), além da ausência do projeto de mistura.
- Gestão ambiental deficiente: o Plano de Gestão Ambiental (PGA) carece de programação para certificação, soluções adequadas para passivos ambientais e justificativas para o não acatamento de recomendações do Verificador Independente.
Determinações e prazos para correção das falhas
Com base nas conclusões da fiscalização e no parecer do Ministério Público de Contas, o Plenário do TCE-PI determinou que o DER-PI, SUPARC e SEAD adotem medidas para corrigir falhas na gestão da PPP da Rodovia Transcerrados. Entre as ações exigidas estão:
- Atualização do Plano de Negócios e formalização do reequilíbrio financeiro pela isenção de pedágio para motocicletas;
- Apresentação de documentos de garantias e seguros;
- Entrega de análises técnicas atualizadas sobre a demanda real da rodovia.
Além disso, o Tribunal expediu recomendações para aprimorar os mecanismos de gestão e controle, como:
- Fortalecer os controles tecnológicos das obras e a documentação técnica mínima;
- Implementar verificação contínua de garantias e apólices de seguro;
- Garantir regularidade da Conta Garantia;
- Acompanhar a vigência das apólices e a implementação de planos e programas ambientais;
- Estabelecer procedimentos internos com auditorias para monitoramento das ações corretivas.
O TCE-PI também emitiu alertas ao Poder Concedente sobre a necessidade de monitorar discrepâncias na demanda, que cresceu 119,08% em um ano, e os riscos de inexequibilidade das garantias, que podem comprometer a segurança jurídica e gerar prejuízos ao erário.
Correções realizadas durante a fiscalização
De acordo com o TCE-PI, algumas foram sanados ao longo da auditoria, após apresentação de documentos e providências pelos responsáveis. Entre as correções estão:
- Regularização das inconsistências documentais no sistema de garantias;
- Solução positiva na análise do benefício fiscal REIDI;
- Definição sobre o atendimento da demanda de segurança viária na Serra do Quilombo, após conclusão da obra pela SETRANS;
- Comprovação do início do procedimento de certificação ambiental, após prorrogação de prazo;
- Conclusão dos processos de desapropriação amigável das praças de pedágio.
Fonte: Portal A10+ com informações do TCE-PI