TCE-PI multa prefeito de Campo Maior e cobra concurso para apoio escolar a alunos com deficiência - Geral
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TCE-PI multa prefeito de Campo Maior e cobra concurso para apoio escolar a alunos com deficiência

Tribunal apontou falhas na oferta de profissionais de apoio e determinou medidas urgentes para garantir educação inclusiva


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A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI) julgou parcialmente procedente uma denúncia feita por dois vereadores de Campo Maior contra a Prefeitura Municipal. A queixa apontava a ausência de profissionais de apoio para alunos com deficiência nas escolas da rede pública.

Segundo os vereadores, o município não vinha garantindo, de forma contínua e efetiva, a presença desses profissionais, descumprindo normas que asseguram uma educação inclusiva e igualitária.

  

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Após analisar a defesa apresentada pela gestão municipal, a Divisão de Fiscalização da Educação (DFPP1) recomendou que a denúncia fosse aceita. O órgão sugeriu que a Prefeitura faça um levantamento detalhado da quantidade de alunos que necessitam desse tipo de suporte e, em seguida, elabore um planejamento para a realização de concurso público.

Como medida emergencial, a DFPP1 também sugeriu a realização de um processo seletivo simplificado para contratação temporária de profissionais, garantindo o atendimento imediato aos estudantes.

Durante a análise do caso, a Prefeitura informou que firmou contrato com a empresa Proserv Facilities Ltda. para terceirizar 100 profissionais de apoio e monitores especializados. No entanto, o TCE-PI considerou essa medida apenas paliativa e destacou que a solução definitiva deve ser a contratação por concurso público.

Ao final do julgamento, o prefeito João Félix de Andrade Filho foi multado em 200 UFRs. O Tribunal recomendou ainda que o município elabore seu planejamento com base nos Planos Individuais de Atendimento Educacional Especializado, respeite a legislação vigente e garanta transparência em todas as etapas do concurso, incluindo o estudo de impacto orçamentário e a criação dos cargos por lei.

Fonte: Portal A10+


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