TRT-22 publica edital de convocação para acordo de pagamento de precatórios do Governo - Geral
ACORDO

TRT-22 publica edital de convocação para acordo de pagamento de precatórios do Governo

De acordo com o Tribunal, o acordo será celebrado com deságio de 40% sobre o valor atualizado do precatório


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O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22) divulgou nesta terça-feira (16) que os titulares de precatórios expedidos pelo órgão, em face do Governo do Estado do Piauí (Administração Direta e Indireta), podem manifestar interesse, a partir desta quarta-feira (17), na proposta de acordo direto para pagamento. O acordo será celebrado com deságio de 40% sobre o valor atualizado do precatório, conforme o edital de convocação nº 01/2023.

De acordo com o TRT-22, os interessados devem preencher requerimento específico e encaminhá-lo para o endereço eletrônico [email protected] até o dia 31 de maio. As propostas devem ser acompanhadas de cópia do documento de identificação com foto, CPF ou CNPJ e comprovante de dados bancários do credor. Os interessados devem, ainda, declarar que o precatório não foi objeto de venda a terceiros ou oferecido para compensação tributária.

  

TRT-22 publica edital de convocação para acordo de pagamento de precatórios do Governo
Divulgação
  

Para o pagamento dos acordos de precatórios expedidos pelo TRT-22, foram disponibilizados cerca de R$ 10 milhões. As propostas serão classificadas de acordo com a ordem cronológica de apresentação do precatório correspondente, que é definida em lista unificada dos precatórios gerida pelo Tribunal.

Após a habilitação e classificação das propostas, a Divisão de Precatórios do TRT-22 atualizará os valores com a aplicação do deságio de 40% e, quando necessário, com a incidência de contribuição previdenciária, imposto de renda e demais encargos legais. Os beneficiários e a Procuradoria Geral do Estado do Piauí (PGE/PI) serão intimados para se manifestarem, no prazo de dez dias, sobre o valor a ser pago.

Quem pode apresentar proposta?

A proposta de acordo pode ser apresentada pelo titular originário do precatório, por meio de procurador ou advogado, ou pessoalmente (nos casos de reclamação a termo). Os herdeiros do credor também podem apresentar proposta, desde que estejam devidamente habilitados nos autos do respectivo precatório requisitório, por meio de decisão prévia do TRT-22. Os advogados titulares de precatórios alusivos a honorários de sucumbência podem aderir à proposta de acordo.

De acordo com o edital, nos casos em que haja mais de um beneficiário, será considerada a manifestação individual de cada interessado para fins de inclusão na lista de precatórios aptos a conciliar. As propostas de acordo apresentadas e não contempladas em razão do esgotamento dos recursos poderão ser pagas à medida que forem ocorrendo novos aportes financeiros até o final do ano de 2023.

Fonte: Portal A10+


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