Violência doméstica barra guarda de pets: entenda nova lei de custódia de animais em divórcios - Geral
PROJETO DE LEI

Violência doméstica barra guarda de pets: entenda nova lei de custódia de animais em divórcios

O texto garante que o animal permaneça sob guarda total da vítima


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“Uma das piores dores, para mim, foi ver ele levando embora aquele que era meu maior companheiro”, conta Laura (nome fictício), de 32 anos. A servidora pública, que conseguiu romper um ciclo de três anos em um relacionamento abusivo, enfrentou a angústia de perder o cachorro Bilu, adotado durante a união.

Na época, a fragilidade emocional pesou na decisão: “Eu ia morar em uma kitnet e ele voltaria para o apartamento dos pais em São Paulo, com mais espaço. Tentei discutir, mas estava tão exausta, tão fraca psicologicamente”, lembra.

 

Violência doméstica barra guarda de pets: entenda nova lei de custódia de animais em divórcios
Reprodução/ Agência Brasil - Arquivo

 

A história de Laura ilustra situações que são alvo da nova lei publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (17). Entre os principais avanços da norma, destaca-se a proibição da custódia compartilhada de animais quando houver histórico ou risco de violência doméstica.

Proteção emocional

O texto chega para preencher uma lacuna legal frente à nova realidade brasileira: segundo a Abinpet, o país possui 160 milhões de pets, uma média de 2,2 animais por residência. Tratados como membros da família, esses companheiros tornam-se pontos de extrema vulnerabilidade em processos de separação, especialmente aqueles marcados pela violência.

A psicóloga Arielle Sagrillo explica que o impacto dessas rupturas vai além do fim do matrimônio. “A separação do animal de estimação não é apenas ‘mais uma consequência’ do divórcio, ela tem o potencial de intensificar significativamente o processo de luto que está sendo vivenciado”, afirma. Segundo a especialista, o pet atua como fonte de regulação emocional e estabilidade. “Quando a pessoa perde esse convívio, ela não está lidando só com o fim da relação conjugal, mas com uma dupla ruptura afetiva”, completa.

Nesse cenário, assegurar que o animal permaneça com a vítima é essencial, por sua presença funciona como um fator de proteção emocional e auxílio na recuperação da mulher. “Garantir a permanência do pet contribui para a redução do sofrimento pós-ruptura, sensação de continuidade e segurança e até mesmo reconstrução da autonomia”, aponta a psicóloga.

Proteção contra violência vicária

Ela ressalta, também, um aspecto perverso da dinâmica de abuso: a violência vicária. Para a especialista, a nova legislação dá visibilidade a esse aspecto da violência doméstica, caracterizado por manter a vítima sob controle através do uso de um terceiro, como filhos e animais.

“É importante destacar que não se trata de um comportamento isolado, mas de uma estratégia dentro de um padrão maior de dominação, que pode incluir uma série de outros comportamentos e desfechos, como por exemplo a própria escalada da violência. Reconhecer isso como violência - e não como ‘apego ao animal’ ou ‘disputa emocional’ é fundamental para uma resposta institucional adequada e uma escuta que valide essa dor”, finaliza.

O R7 Brasília ouviu a advogada especialista em direito de família Hangra Leite Peçanha, que desenvolveu pontos sobre a legislação e explicou que a norma representa um avanço significativo e multidisciplinar no país por três principais razões.

“A lei reconhece a realidade social brasileira, em que os animais de estimação ocupam um papel afetivo central nas famílias. Em segundo lugar, traz segurança jurídica, já que antes essas disputas eram resolvidas de forma analógica, muitas vezes tratando o animal como bem patrimonial. Por fim, também atua como um instrumento de proteção indireta à mulher, ao impedir que o animal seja utilizado como meio de perpetuação da violência”, defendeu Peçanha.

Leia a entrevista completa:

Um dos pontos da nova legislação acerca da guarda compartilhada de animais é a proibição da custódia dividida em casos de violência doméstica. Isso inclui violência psicológica?

Hangra Leite Peçanha - Sim. A vedação não se limita à violência física. A interpretação deve ser feita à luz da Lei Maria da Penha, que reconhece expressamente a violência psicológica como forma de violência doméstica. Portanto, sempre que houver elementos que indiquem manipulação emocional, ameaça, constrangimento ou uso do animal como instrumento de controle, a custódia compartilhada deve ser afastada. A lógica da norma é protetiva e preventiva, não apenas punitiva.

Custódia de animais em casos já transitados em julgado podem ser revistos, se houver histórico de violência anterior à lei?

Hangra Leite Peçanha - Sim, é possível revisão. Apesar da coisa julgada, estamos diante de uma relação de trato continuado. Situações que envolvem guarda (inclusive de animais, por analogia) admitem revisão quando há fato novo relevante ou quando se trata de matéria de ordem pública e proteção de direitos fundamentais. Além disso, a existência de violência doméstica, ainda que anterior à lei, pode justificar a rediscussão da custódia, especialmente sob o fundamento da proteção da vítima e prevenção de novas formas de violência.

Muitas vezes o agressor usa o animal para manter o vínculo e torturar psicologicamente a vítima. De que forma essa nova lei ajuda a romper o ciclo de dependência entre agressor e agredida?

Hangra Leite Peçanha - A nova lei atua diretamente nesse ponto ao eliminar a obrigatoriedade de contato entre vítima e agressor via “visitas” ao animal, impedir a guarda compartilhada em contexto de violência e reconhecer o animal como possível instrumento de abuso. Com isso, ela reduz um dos mecanismos mais sutis de perpetuação da violência: o vínculo emocional forçado. Na prática, evita que o agressor utilize o pet como meio de chantagem, controle ou sofrimento psicológico, contribuindo para o rompimento efetivo do ciclo de violência.

A lei proíbe a custódia em caso de maus-tratos ao animal. Juridicamente, o maus-tratos contra o pet pode ser usado como prova para reforçar um pedido de medida protetiva para a mulher?

Hangra Leite Peçanha - Sim, e isso é extremamente relevante. Os maus-tratos a animais podem ser interpretados como indicativo de periculosidade do agressor, sinal de escalada de violência e forma indireta de violência psicológica contra a mulher. Nesse contexto, eles podem sim reforçar o pedido de medidas protetivas, nos termos da Lei Maria da Penha, especialmente quando demonstram risco à integridade emocional ou física da vítima.

Esta lei consolida o conceito de família multiespécie no Brasil. Como o Judiciário deve equilibrar o Código Civil com esta nova legislação?

Hangra Leite Peçanha - Embora o Código Civil Brasileiro ainda classifique os animais como bens, a jurisprudência e a legislação mais recente caminham para reconhecê-los como seres sencientes, dotados de valor afetivo. O Judiciário deve fazer uma interpretação sistemática e evolutiva, conciliando o regime patrimonial do Código Civil, os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e a vedação à crueldade contra animais. Na prática, isso significa afastar uma leitura puramente patrimonial e adotar uma abordagem socioafetiva e protetiva, alinhada ao conceito de família multiespécie.

Fonte: R7


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