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Um caminhoneiro de 33 anos foi preso pela Polícia Rodoviária Federal ao ser flagrado dirigindo sob a influência de drogas na BR 316, km 207, em Valença do Piauí, nessa segunda-feira (16).
De acordo com a PRF, os policiais sentiram um forte odor de maconha vindo do interior da cabine. "Além disso, o condutor apresentava olhos vermelhos, pupilas dilatadas, fala arrastada e reflexos lentos. A equipe também notou dificuldade no equilíbrio do motorista, que chegou a tropeçar nos próprios pés", detalhou.
Ele chegou a negar o uso de entorpecentes, mas depois confessou ter fumado maconha na cidade de Picos, na hora do almoço, e admitiu ter vício na substância desde a adolescência. "No veículo, foi encontrada uma pequena porção de maconha (1.0 g) , um isqueiro, um deschavador, cinco bitucas de cigarro de maconha e um tubo com vestígios de substância branca análoga à cocaína", afirmou.
Diante dos fatos, o caminhoneiro foi preso em flagrante pelo crime de conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão do uso de substância psicoativa que cause dependência, previsto no Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro. O caminhão ficou retido no pátio da PRF.
Ele foi encaminhado à Delegacia de Valença do Piauí para os procedimentos legais. "O uso de algemas foi necessário para assegurar a integridade física do próprio conduzido, que estava em visível estado de torpor", concluiu.
Condução sob influência de drogas: Crime e Penalidades
Conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de substância psicoativa é crime grave, com pena de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor (Art. 306 do CTB).
Alerta: A PRF reforça o perigo extremo de dirigir sob o efeito de qualquer substância entorpecente. Essa conduta não apenas é ilegal, mas compromete seriamente a capacidade de reação e julgamento do motorista, colocando em risco a vida de todos nas rodovias. A fiscalização da PRF é contínua e rigorosa para coibir essa prática.
Fonte: Portal A10+