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O Estado do Piauí foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais a um homem que denunciou ter sido agredido por policiais militares durante uma abordagem em Várzea Branca, no Sul do estado. A decisão foi proferida pelo Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Raimundo Nonato, após a Justiça reconhecer abuso de poder e uso excessivo da força física por parte dos agentes.
Segundo o processo, o caso aconteceu em março de 2025, quando o homem aguardava o pai em uma calçada e foi abordado por policiais militares. Ainda conforme os autos, o cidadão não teria oferecido resistência durante a abordagem, mas foi agredido com socos na boca e na região das costelas. A agressão teria provocado lesões e constrangimento diante de outras pessoas que estavam no local.

Na decisão, a magistrada considerou que os depoimentos de testemunhas, juntamente com declarações prestadas à autoridade policial, comprovaram que a abordagem foi desproporcional e injustificada. Para a Justiça, a conduta dos policiais ultrapassou os limites do exercício regular do poder de polícia e do cumprimento do dever legal.
A sentença também apontou que não houve comprovação de injusta agressão ou outra justificativa que autorizasse o uso da força física contra o homem. Segundo a decisão, situações de agressão e constrangimento físico praticadas em público por agentes de segurança podem gerar dano moral presumido, sem a necessidade de comprovação de sequelas permanentes ou de laudo pericial.
Com isso, o Estado do Piauí foi responsabilizado civilmente e condenado ao pagamento de R$ 5 mil de indenização por danos morais. Para definir o valor, a Justiça levou em consideração a gravidade do episódio, o constrangimento causado à vítima e o caráter pedagógico da reparação.
A ação foi movida pela Defensoria Pública do Piauí, por meio da 2ª Defensoria Pública de São Raimundo Nonato, que tem como titular o defensor público Tales Araújo Silva.
Fonte: Portal A10+