PRF apreende cerca de 300 kg de alimentos transportados em meio a lixo que seriam vendidos no Piauí - Polícia
FISCALIZAÇÃO

PRF apreende cerca de 300 kg de alimentos transportados em meio a lixo que seriam vendidos no Piauí

As mercadorias estavam sendo transportadas em condições precárias de higiene, junto a roupas, lixo e outros objetos


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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu aproximadamente 300 kg de alimentos impróprios para consumo em Picos, no Piauí, nessa quarta-feira (12). A carga estava distribuída em dois veículos,um VW Parati e uma GM S10, abordados  durante uma fiscalização de rotina na BR 316.

Nos veículos, ocupados por cinco homens com idades entre 17 e 24 anos, foram encontrados mais de 234 kg de queijo minas frescal e 40 kg de doces, todos sem refrigeração e sem qualquer documentação. As mercadorias estavam sendo transportadas em condições precárias de higiene, junto a roupas, lixo e outros objetos. Além dos alimentos impróprios, os policiais também encontraram pequenas quantidades de cocaína e maconha nos veículos.

  

PRF apreende cerca de 300 kg de alimentos transportados em meio a lixo que seriam vendidos no Piauí Divulgação

   

Segundo a PRF, os condutores alegaram que compravam os produtos em Minas Gerais e os revendiam no Piauí, Maranhão e Bahia. Os passageiros, menores de idade, afirmaram ser funcionários dos condutores e relataram condições degradantes de trabalho, dormindo nos próprios veículos junto com as mercadorias.

Diante da situação, a PRF acionou a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí (ADAPI), que constatou as condições impróprias dos alimentos. Os cinco homens foram detidos e encaminhados à Central de Flagrantes de Picos, onde responderão por crimes contra as relações de consumo e porte de drogas para consumo.

  

As mercadorias estavam sendo transportadas em condições precárias Divulgação

   

"A PRF alerta para a importância de adquirir alimentos apenas de estabelecimentos que cumpram as normas sanitárias, garantindo a saúde dos consumidores", concluiu.

Penas previstas:

  • Crime contra as relações de consumo: Vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria,1 em condições impróprias ao consumo,2 pode resultar em pena de detenção de dois a cinco anos ou multa.
  • Porte de drogas para consumo pessoal: A pena prevista é de advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

Fonte: Portal A10+


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