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Vicente Gomes Vieira da Silva, de 27 anos, teve a prisão em flagrante relaxada pela Justiça durante audiência de custódia realizada no sábado (18). O indivíduo foi preso na última quinta-feira (16) durante a Operação Divisão Litoral. De acordo com a Polícia Civil, ele é apontado como integrante de uma organização criminosa e responsável pela disciplina do grupo na região. Ele também seria responsável por torturar usuários de drogas.
Durante a operação, os policiais encontraram porções de cocaína, maconha e crack, além de materiais comumente utilizados para o tráfico de entorpecentes em sua residência. De acordo com o auto de prisão, Vicente não estava no imóvel no momento da abordagem, onde apenas sua companheira foi encontrada. A prisão por tráfico de drogas ocorreu cerca de duas horas depois, quando ele retornou à residência e foi surpreendido por policiais que aguardavam nas proximidades.
Ao analisar o caso, o juiz Fernando José Alves Silva entendeu que a prisão não se enquadrava nas hipóteses legais de flagrante previstas no artigo 302 do Código de Processo Penal. Segundo o magistrado, não houve perseguição contínua nem situação que configurasse flagrante próprio, impróprio ou presumido, o que levou à decisão de relaxar a prisão e expedir o alvará de soltura.
“A prisão do custodiado se deu, na prática, por ter sido ele apontado como o proprietário do material ilícito. Admitir a legalidade de uma prisão nesses moldes criaria um perigoso precedente (“flagrante por ‘ouvir dizer’”), que traria enorme insegurança jurídica. Em qualquer situação de apreensão de drogas, bastaria que o verdadeiro responsável, ou qualquer pessoa, apontasse um terceiro ausente para que este pudesse ser preso em “flagrante” horas depois, o que é absolutamente inaceitável e contrário às garantias fundamentais do devido processo legal”, diz trecho da decisão.

Reprodução
No documento, obtido pelo A10+, o juiz destacou que a decisão trata apenas da legalidade do flagrante, sem avaliar o mérito das investigações ou os indícios de autoria. Ele também ressaltou que o Ministério Público ou a autoridade policial ainda podem solicitar a prisão preventiva, caso sejam preenchidos os requisitos legais.
"Expeça-se, incontinenti, o competente alvará de soltura, se por outro motivo não estiver preso", diz trecho.
Vicente também é alvo de outra investigação conduzida pela Polícia Civil, que apura sua atuação como “disciplina” de facção criminosa. Durante as apurações, vídeos teriam sido obtidos mostrando o investigado agredindo pessoas com pedaços de madeira em supostas sessões de castigo impostas pela organização.
As investigações seguem em andamento.
Fonte: Portal A10+