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O Governador do Estado do Piauí, Rafael Fonteles (PT), sancionou a Lei nº 8051/2023 que garante que doadoras de leite materno tenham direito a meia-entrada em eventos culturais Piauí. O benefício é válido por até dois anos após a última doação comprovada. A doadora terá direito à meia-entrada em espetáculos teatrais e musicais, shows, exposições de arte, exibições cinematográficas, circenses, eventos esportivos e entretenimento.
A Lei é de autoria do deputado estadual Aldo Gil (PP). Para ele, o objetivo do projeto é incentivar a doação de leite materno.
“Feliz em compartilhar com vocês mais essa conquista do nosso mandato. A lei de nossa autoria visa estimular a promoção e incentivo às doações de leite materno, tendo em vista que os bancos de leite do estado enfrentam constantemente problemas de estoque. O objetivo é ampliar o processo de doação de leite, para que mais vidas sejam salvas. Também é uma forma de ajudar essas crianças a terem uma nutrição mais adequada, que vai influenciar em toda a sua vida adulta”, disse.
Fonte: Portal A10+