Projeto estabelece diretrizes para abrigos de animais domésticos resgatados - Política
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Projeto estabelece diretrizes para abrigos de animais domésticos resgatados

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões na Câmara


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O projeto de lei 2534/24 propõe a criação do Programa Protetor Microempreendedor, com o objetivo de regularizar e formalizar os estabelecimentos que cuidam de animais domésticos resgatados. A proposta define uma série de exigências que os abrigos devem seguir para garantir condições adequadas de hospedagem e bem-estar dos animais.

Entre as obrigações, os locais destinados à circulação e permanência dos animais deverão ser impermeáveis, possuir material liso e lavável, e assegurar o escoamento adequado dos dejetos. Além disso, o projeto proíbe o uso de materiais perigosos para a saúde e segurança dos animais e exige que os abrigos mantenham animais infectados em isolamento até o controle da doença.

  
Projeto estabelece diretrizes para abrigos de animais Rovena Rosa / Agência Brasil
 
 
 

Em relação aos animais resgatados em operações de fiscalização, o projeto determina que eles poderão ser encaminhados para abrigos credenciados, ficando o Poder Público responsável por sua guarda até a adoção.

O autor do projeto, deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), destaca a importância dos abrigos para animais abandonados, vítimas de maus-tratos ou perdidos. Ele defende que a regularização permitirá que esses espaços se tornem estabelecimentos comerciais, recebendo verbas públicas para garantir as condições de funcionamento, higiene e segurança.

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Após aprovação na Câmara, o projeto seguirá para o Senado antes de se tornar lei.

Os abrigos registrados como “hospedagens de animais” estarão sujeitos à fiscalização das autoridades competentes a qualquer momento. O texto também prevê multas de R$ 1.000 a R$ 20.000, proporcionais à gravidade das infrações, sendo responsabilidade do Poder Executivo Federal definir os critérios e valores das penalidades.

Fonte: Agência Brasil


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