Advogado Lucas Ribeiro explica os termos intervenção militar e federal, pedidos por bolsonaristas

Ele detalha que os termos estão previstos na Constituição Federal, mas não podem ser usados para destituir poderes

Desde a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no 2º turno das eleições, manifestantes pró-Bolsonaro tomaram as ruas com pedidos de intervenção militar e intervenção federal. Ao A10+ o advogado criminalista e presidente da Comissão de Acompanhamento Legislativo da Ordem dos Advogados do Piauí, Lucas Ribeiro, explicou que esses pedidos estão sendo feitos de forma equivocada. 

  

Lucas Ribeiro, advogado criminalista
Jade Araujo / A10+

   

O advogado conta que os termos intervenção militar e intervenção federal estão previstos na Constituição Federal porém apenas para garantir o estado democrático de direito. Segundo ele, a intervenção militar está prevista no Artigo 142 da Constituição Federal com possibilidade de atuação das Forças Armadas para garantir os poderes constitucionais. 


''Essa atuação ela não pode ser para tentar desconstituir instituições ou poderes, como desconstituir o TSE, o STF ou o Congresso Nacional, o efeito é o contrário a atuação deve ser para garantir a ordem e os poderes constitucionais. Então os pedidos que estão sendo feitos de intervenção militar pelos manifestantes pró-Bolsonaro estão sendo feitos de forma equivocada. Essa intervenção militar só poderia acontecer se fosse para garantir os direitos constitucionais. Fora isso seria um golpe ao que diz a constituição federal'', explica o advogado.

  

Eles protestam contra a vitória de Lula nas eleições de 2022; Bolsonaro não se pronuncia sobre manifestação
Jade Araújo / A10+

   

Já o termo intervenção federal, prevista no Artigo 34 da Constituição Federal, recai sobre a possibilidade do Governo Federal poder intervir nos governos de estado e distrito federal.

''É uma intervenção de cima para baixo. Não há possibilidade no Governo Federal intervir no próprio Governo Federal. Está sendo feito também pelos manifestantes pró-Bolsonaro o pedido de intervenção federal é uma forma totalmente equivocada. Porque como eu disse não há essa possibilidade de intervenção federal no próprio Governo Federal'', conta Lucas Ribeiro. 

O advogado criminalista ainda explica que qualquer tentativa para abolir o estado democrático de direito é crime com pena de 4 a 8 anos.

''Há um forma e uma competência especifica para se questionar os resultados das eleições. Qualquer dúvida, qualquer questionamento falando deve ser feito através dos órgãos competentes. Levando a manifestação com provas pode ser feita qualquer tipo de manifestação processual para tentar questionar as eleições. Esse seria o meio viável desde que se tivesse provas'', encerra.

Em vídeo, presidente Bolsonaro pede desobstrução das rodovias

O presidente Jair Bolsonaro (PL) gravou um vídeo, divulgado na quarta-feira (2), em que pede aos manifestantes a desobstrução das rodovias bloqueadas no Brasil. Os atos são registrados em ao menos 17 estados do país e se dão como protesto ao resultado das urnas, que deram vitória ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Em protesto, apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) trancaram diversas rodovias brasileiras na noite de domingo (30), pouco depois da divulgação do resultado das eleições, que deram vitória ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).


No Piauí, a BR-316, no bairro Tabuleta, zona Sul da capital, foi totalmente liberada por volta das 18h30 de terça-feira (1°). O km 0 da rodovia ficou 25 horas bloqueado por um grupo de bolsonaristas.

As manifestações não foram intimadas por uma organização específica, mas têm sido incentivadas por grupos bolsonaristas nas redes sociais. Uma série de canais foram criados no aplicativo Telegram para convocar atos em todo o Brasil. Os grupos pedem intervenção federal devido ao resultado das eleições.