O Superior Tribunal de Justiça definiu que o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) será taxativo na cobertura mínima dos planos de saúde. O advogado Leilton Costa participou do Balanço Geral Manhã e falou sobre o tema.
Planos de saúde não são obrigados a cobrir procedimentos fora da lista, decide STJ
Advogado participou do Balanço Geral Manhã na segunda (13)
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