Adapi publica portaria que define medidas fitossanitárias e regulamenta trânsito de caroço de algodão no estado

Portaria define medidas para proteger a produção contra o bicudo-do-algodoeiro e plantas tigueras

O Governo do Piauí publicou, no Diário Oficial do Estado, na edição desta quarta-feira (15), a portaria que restringe o trânsito de caroço de algodão no território piauiense. A medida será executada por meio da Agência de Defesa Agropecuária do Piauí (Adapi), órgão responsável por estabelecer normas e ações fitossanitárias voltadas à proteção das lavouras. O objetivo é prevenir a disseminação do bicudo-do-algodoeiro (Anthonomus grandis), praga que causa prejuízos significativos à cultura do algodão e o surgimento de plantas tigueras, voluntárias de safras anteriores que competem por recursos e reduzem a produtividade.

  
Adapi publica portaria que define medidas fitossanitárias e regulamenta trânsito de caroço de algodão no estado Reprodução
 
 
 

Segundo a portaria nº 27, de 10 de abril de 2026, o transporte do caroço de algodão só será permitido quando o produto estiver devidamente ensacado e acondicionado, em veículos vedados ou cobertos por lonas, de forma a impedir derramamentos e perdas durante o trajeto. Fica proibido o transporte a granel sem cobertura ou proteção adequada, justamente para evitar que resíduos sejam espalhados em vias públicas.

Os transportadores, produtores e comerciantes deverão garantir o correto acondicionamento da carga, evitar derramamentos durante todas as etapas de movimentação e atender às exigências da fiscalização da Adapi. Além disso, estão obrigados a parar nos postos de fiscalização quando solicitados.

Em caso de irregularidades, a portaria prevê medidas cautelares como retenção ou apreensão da carga, destruição do material vegetal derramado, interdição do transporte e até o rechaço da carga nas divisas do estado, caso o ingresso ocorra em desacordo com as normas. Outras medidas também poderão ser aplicadas conforme a gravidade da infração.

Sem prejuízo das responsabilidades civil e penal, os infratores estarão ainda sujeitos a penalidades, incluindo multa diária em caso de descumprimento de medida fitossanitária e outras sanções estabelecidas pela defesa vegetal estadual. Em caso de reincidência, as penalidades poderão ser aplicadas em dobro. O responsável pela carga também será obrigado a promover, com recursos próprios, a limpeza da via pública, a eliminação de plantas tigueras decorrentes de derramamentos e o cumprimento das medidas determinadas pela Adapi. O descumprimento das normas poderá caracterizar o infrator como dispersor de praga regulamentada, sujeitando-o às sanções legais cabíveis.