No Piauí, lei prevê multa a eventos com patrocínio público que não contratarem artistas locais

A lei obriga a contratação de 30% de artistas piauienses na abertura de shows e eventos musicais

O Piauí está em festa com a chegada do carnaval. A data é marcada por bloquinhos e diversos outros eventos temáticos e, além de movimentar a economia, é uma grande oportunidade para os músicos. Uma lei sancionada no estado prevê multa a eventos que que não contratam artistas piauienses para seus eventos. 

A lei tem como objetivo a valorização dos profissionais locais. Promulgada por Themístocles Filho, presidente da Casa na época, a lei 6.777/16 obriga a contratação de 30% de cantores, instrumentistas ou bandas piauienses na abertura de shows e eventos musicais, que recebam algum tipo de patrocínio público, com cantores ou grupos musicais nacionais e internacionais. A lei é de autoria do ex-deputado João de Deus (PT). 

  
No Piauí, lei prevê multa a eventos com patrocínio público que não contratarem artistas locais Foto ilustrativa
 
 
 

A legislação prevê multa de cerca de R$ 5 mil aos organizadores de eventos caso o percentual não seja respeitado. Em caso de reincidência, o valor pode ser dobrado. Ainda há a possibilidade de alvarás para o licenciamento de novos espetáculos não serem liberados. 

O Ministério Público Estadual, Delegacia Regional do Trabalho, Sindicato dos Músicos e Conselho Regional dos Músicos podem ser procurados por pessoas que queiram denunciar o desrespeito à legislação.