Justiça Eleitoral manda derrubar perfil anônimo e multa autor por ataques a Júnior Abreu em Castelo do Piauí

De acordo com a denúncia, o acusado chamava o então pré-candidato a Prefeito de “laranja” e insinuava compra de votos

Em Castelo do Piauí, uma briga que começou nas redes sociais terminou com condenação. O alvo foi um perfil no Instagram que fazia postagens contra o pré-candidato a prefeito José Soares de Abreu Júnior (PT), ainda no período de pré-campanha das eleições de 2024. As publicações não eram leves. Chamavam o pré-candidato de “laranja” e insinuavam compra de votos — acusações graves, sem apresentar provas. Tudo isso feito de forma anônima, como quem joga pedra e esconde a mão. O alvo da decisão foi o perfil no Instagram “Castelo da Depressão Oficial”.

No começo, a Justiça até negou o pedido para retirar o conteúdo. Mas o Ministério Público Eleitoral entrou no caso e mudou o rumo da história: apontou que mesmo antes da campanha oficial já vale a regra — não pode ofender, nem espalhar informação falsa. A decisão final, assinada pelo juiz Raniere Santos Sucupira em 6 de março de 2026, confirmou: houve propaganda eleitoral antecipada negativa.

  
Castelo do Piauí Divulgação
 
 
 

Após rastreamento de dados de internet, o autor das postagens foi identificado: Naldo Rodrigues Silva de Oliveira. Ele alegou que estava apenas exercendo liberdade de expressão, com críticas políticas “sarcásticas”.

Mas a Justiça não comprou essa versão.

Para o juiz, não era crítica — era ataque direto à honra, com tentativa clara de influenciar o eleitor contra o pré-candidato. Resultado: multa de R$ 5 mil.

A plataforma (Facebook/Instagram) ficou fora da punição porque cumpriu a ordem judicial e ajudou a identificar o responsável.

E o caso não para por aí: o Ministério Público ainda pode investigar se houve crime eleitoral, como calúnia ou difamação.

No fim das contas, fica o alerta: na política, opinião é livre — mas inventar ou acusar sem prova pode sair caro.