O Ministério Público Eleitoral pediu à Justiça Eleitoral a impugnação do registro de sete candidatos que disputam as eleições de 2026 no Piauí. As ações atingem Elizeu Aguiar (Novo), Jadyel Alencar (Republicanos), Deri Sousa (PSOL), Samuel Coêlho (PL), Irmão Veloso (PSDB), Cleiton Popular (PL) e Antônio de Deus (DC). Os pedidos têm fundamentos diferentes: condenações criminais, contas públicas rejeitadas e ausência de quitação eleitoral.
Um ponto importante precisa ser esclarecido: pedido de impugnação não significa que o candidato já esteja impedido de disputar a eleição. Até o final da manhã desta terça-feira (1º), nenhum dos sete registros havia sido julgado pelo TRE-PI. Todos permanecem sub judice e podem praticar atos de campanha enquanto não houver decisão definitiva. O calendário eleitoral estabelece 14 de setembro como prazo para conclusão da análise dos registros.
Jadyel Alencar: condenação por receptação qualificada
O caso criminal mais claramente identificado nas informações públicas é o do deputado federal Jadyel Alencar (Republicanos).
A Procuradoria Regional Eleitoral aponta uma condenação por receptação qualificada, crime relacionado à aquisição, recebimento ou comercialização de produto de origem criminosa no exercício de atividade comercial ou industrial. Segundo registros judiciais e reportagens sobre o processo, Jadyel foi condenado pela Justiça Federal a 3 anos e 6 meses de reclusão, pena posteriormente substituída por duas restritivas de direitos, além de multa. A condenação foi mantida por unanimidade pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
O processo envolve a compra e venda de soro fisiológico que havia sido furtado da Secretaria de Saúde do Piauí (Sesapi). A acusação sustentou que Jadyel, então empresário do setor de medicamentos, participou da aquisição e comercialização do material de origem ilícita.
É justamente essa condenação colegiada que está sendo utilizada pelo Ministério Público Eleitoral para sustentar a incidência da Lei da Ficha Limpa e pedir o indeferimento do registro. A decisão, entretanto, ainda cabe ao TRE-PI.
Cleiton Popular: crime contra a ordem tributária
O candidato a deputado federal Cleiton Popular (PL), cujo nome civil é Cleiton Rafael de Moraes Rufino, também é alvo de impugnação por causa de condenação criminal.
A documentação do Tribunal de Justiça do Piauí mostra que ele foi condenado por crime contra a ordem tributária, com base no artigo 1º, incisos I e II, da Lei nº 8.137/1990. A sentença fixou 5 anos e 4 meses de reclusão, 60 dias-multa e reparação mínima de R$ 191.336,25 pelos danos causados.
Os crimes previstos no artigo 1º da Lei 8.137/90 estão relacionados à supressão ou redução de tributos mediante fraude, como omitir informação, prestar declaração falsa às autoridades fazendárias ou inserir elementos inexatos com o objetivo de diminuir ou eliminar obrigação tributária. A própria tramitação do processo aparece vinculada à área de crimes contra a ordem tributária.
A defesa recorreu da condenação. O Tribunal de Justiça chegou a analisar o recurso e tratou expressamente do processo como ação penal por crime contra a ordem tributária.
Deri Sousa: MP aponta condenação criminal, mas crime precisa ser individualizado
O candidato a deputado estadual Deri Sousa (PSOL) também aparece na lista do Ministério Público Eleitoral por condenação por crime previsto na legislação que pode gerar inelegibilidade.
Aqui é necessário fazer uma ressalva importante para evitar erro jornalístico: a informação pública disponibilizada na reportagem-base e no resumo da Procuradoria não identifica qual foi o crime pelo qual Deri Sousa foi condenado. O registro oficial de sua candidatura confirma que ele apresentou certidão criminal da Justiça Estadual de segundo grau, mas o resumo público do processo eleitoral não informa o delito.
Portanto, não é seguro atribuir a Deri Sousa um crime específico sem consultar a íntegra da ação de impugnação ou da condenação criminal. O que pode ser afirmado, neste momento, é que a PRE sustenta a existência de condenação criminal enquadrável nas hipóteses de inelegibilidade.
Elizeu Aguiar: não é condenação criminal
O candidato do Novo ao Governo do Piauí, Elizeu Aguiar, enfrenta uma situação diferente. O pedido do MP Eleitoral não decorre de crime comum, mas de contas públicas rejeitadas por irregularidade considerada insanável e que, segundo a Procuradoria, configuraria ato doloso de improbidade administrativa.
O histórico envolve sua passagem pela presidência do Instituto de Desenvolvimento do Piauí (Idepi). O TCE-PI reprovou as contas do órgão referentes a 2014 e apontou uma série de problemas, entre eles falhas no planejamento orçamentário, ausência de documentos nas prestações de contas, pagamento indevido de gratificação, contratação irregular de profissionais, problemas em licitações e irregularidades contratuais.
Em outro julgamento, o TCE-PI manteve contra Elizeu uma imputação de débito superior a R$ 1 milhão, relacionada a irregularidades na execução de obras e serviços e pagamentos realizados pelo Idepi.
Elizeu, porém, contesta o enquadramento eleitoral. Sua defesa afirma que as decisões não reconheceram dolo de improbidade administrativa e sustenta que, por isso, não estaria configurada a causa de inelegibilidade.
Samuel Coêlho, Irmão Veloso e Antônio de Deus: o problema é eleitoral, não criminal
Os outros três candidatos não estão sendo questionados, segundo a informação divulgada pela PRE, por condenações criminais.
Samuel Coêlho (PL), candidato a deputado estadual, teve o registro questionado porque suas contas eleitorais foram julgadas não prestadas, o que resulta em ausência de quitação eleitoral.
O mesmo ocorre com Irmão Veloso (PSDB), candidato a deputado federal, e Antônio de Deus (Democracia Cristã). Nos dois casos, o fundamento informado é a existência de contas eleitorais não prestadas e consequente falta de quitação eleitoral.
Isso é diferente de uma condenação criminal. A discussão nesses três registros está relacionada ao cumprimento das obrigações eleitorais, especialmente à prestação de contas de campanha.
O cenário, portanto, não é de sete candidatos acusados de crimes. Apenas três dos sete casos são apresentados pelo MP Eleitoral com fundamento em condenações criminais: Jadyel Alencar, Deri Sousa e Cleiton Popular. Elizeu Aguiar responde a um questionamento relacionado a contas públicas e possível improbidade dolosa, enquanto Samuel Coêlho, Irmão Veloso e Antônio de Deus enfrentam problemas de quitação eleitoral.
A diferença é juridicamente importante porque a Lei da Ficha Limpa estabelece diversas hipóteses de inelegibilidade, e não apenas aquelas decorrentes de condenações criminais. Cabe ao TRE-PI verificar, em cada processo, se os fatos apontados pelo Ministério Público efetivamente preenchem todos os requisitos legais para impedir o registro.
Por enquanto, nenhum dos sete está definitivamente fora da eleição. A decisão será tomada individualmente pela Justiça Eleitoral, e eventuais indeferimentos ainda poderão ser questionados por meio de recursos.