O Tribunal de Contas do Estado do Piauí colocou a prefeitura de Aroazes sob lupa e concluiu que a gestão errou pesado em várias licitações de 2024 e 2025, principalmente na área da saúde. A inspeção foi feita em processos de compra de material de construção, combustíveis, medicamentos e material hospitalar, e o resultado foi duro: o TCE julgou procedente a inspeção, aplicou multa ao prefeito Manoel Portela (PT), em 4.000 UFR, e ainda puniu outros gestores ligados às contratações. Na decisão, o Tribunal deixa claro que encontrou “fragilidades relevantes na condução dos processos licitatórios e na gestão contratual promovida pela Prefeitura Municipal”, com problemas que começam no papel e vão até a ponta, onde o cidadão deveria receber o serviço.
Logo de início, a defesa do prefeito tentou dizer que ele não deveria nem estar no processo, alegando que o relatório técnico não apontava culpa direta dele. O TCE não aceitou. A decisão diz que as falhas decorrem de “atos de gestão e de omissões relacionadas ao dever de supervisão hierárquica do gestor municipal”, principalmente no que envolve aplicar a nova Lei de Licitações, montar um mínimo de governança nas compras públicas, escolher quem vai tocar os processos e prestar informações ao próprio Tribunal. Em outras palavras: mesmo que o prefeito não assine cada papel, ele responde pela forma como a máquina funciona. Já a pregoeira e a agente de contratação acabaram saindo do polo passivo, porque o que foi constatado recaiu sobre planejamento, fiscalização e execução dos contratos, etapas que não estão diretamente na mão delas.
Quando o TCE entra nos detalhes, fica evidente que a prefeitura vinha contratando “no escuro”. Na parte de planejamento das compras, a inspeção encontrou “ausência de justificativa adequada dos quantitativos constantes dos termos de referência”, estudos técnicos preliminares genéricos e “inexistência de análise de riscos na fase preparatória das contratações”. Isso, na prática, quer dizer que a prefeitura não explicava por que precisava daquela quantidade de produto, não mostrava cálculo que sustentasse os números e também não avaliava o risco de faltar material ou sobrar estoque. Sem esse mínimo de cuidado, fica fácil comprar errado, pagar mais do que precisa ou não atender direito a população.
A pesquisa de preços, que é a base para saber se o valor está dentro da realidade de mercado, também foi considerada fraca. O Tribunal fala em “deficiência na pesquisa de preços realizada pela Administração”, além de “descrição insuficiente dos objetos licitados e indicação de marcas específicas sem a devida justificativa técnica”. Isso tende a restringir concorrência, afasta possíveis fornecedores e pode direcionar licitação, além de dificultar a busca da proposta mais vantajosa, o que bate de frente com os princípios da isonomia, da impessoalidade e da competitividade. Teve ainda caso em que o município não justificou por que não dividiu o objeto em itens, mesmo sendo algo divisível, o que poderia ampliar a participação de empresas menores.
O ponto mais delicado aparece na execução dos contratos, sobretudo nos medicamentos. A inspeção aponta “fragilidades relacionadas à ausência de fiscalização adequada dos contratos e à precariedade no controle da execução contratual”, o que apareceu em coisa concreta: remédios vencidos ou com validade perto do fim, falta de itens essenciais na farmácia básica e falha no controle do que entrava e saía do estoque. As notas fiscais da empresa fornecedora de medicamentos nem sequer traziam informações básicas, como prazo de validade e número de lote. Para o TCE, isso “compromete a rastreabilidade dos medicamentos e fragiliza o controle da regular execução contratual, em desacordo com as normas sanitárias aplicáveis”. Em termos simples: o município comprava remédio sem saber direito o que estava chegando, nem por quanto tempo aquele produto ainda poderia ser usado com segurança.
Além da desorganização, o Tribunal também enxergou risco de prejuízo direto ao bolso do contribuinte. A inspeção identificou “sobrepreço/superfaturamento no valor de R$ 134.536,95” na adesão à Ata de Registro de Preços nº 012/2023, ligada a medicamentos. O acórdão afirma que isso mostra “possível dano ao erário decorrente da contratação realizada pela municipalidade” e que boa parte desse problema vem da “deficiência na pesquisa de preços e da ausência de parâmetros adequados para aferição da vantajosidade da contratação”. Ou seja, além de ter remédio vencido e farmácia básica com buraco, a prefeitura ainda estaria pagando acima do que deveria em algumas compras, contrariando os princípios da eficiência e da seleção da melhor proposta.
O Tribunal também aponta falhas de estrutura e controle. Fala em “deficiência na governança e nos mecanismos de controle interno da municipalidade”, e lista: ausência de regulamentação da ordem cronológica de pagamentos (não há regra clara de quem recebe primeiro), inexistência de Plano de Contratações Anual e falta de prestação de contas dos contratos no sistema Contratos Web do TCE. Tudo isso mostra uma prefeitura que contrata sem planejamento, sem controle interno firme e sem transparência mínima sobre os contratos em andamento.
Na hora de apontar responsabilidades, o TCE vai nome por nome. Ao prefeito Manoel Portela, são atribuídas falhas na condução da governança das contratações públicas: falta de análise de riscos no planejamento, “análise jurídica meramente formal” dos contratos, ausência de envio de dados ao sistema Contratos Web, nomeação de agentes públicos não efetivos para atuar nos processos de contratação e inexistência de Plano de Contratações Anual. Em conjunto com a secretária municipal de Saúde, ele também responde pela “falha na descrição do objeto licitado com indicação de marca sem justificativa técnica”, pelas deficiências na fiscalização e gestão contratual e pela fragilidade na execução dos contratos de fornecimento de medicamentos. Junto com a secretária de Saúde e o secretário de Administração, o prefeito ainda é apontado como responsável pelas falhas na fase preparatória das contratações: falta de justificativa para os quantitativos, estudos técnicos genéricos, descrição insuficiente dos itens licitados e pesquisa de preços deficitária. O controlador interno é citado ao lado do prefeito por “deficiência do sistema de controle interno e ausência de regulamentação da ordem cronológica de pagamentos”.
Ao final, o Tribunal decide “julgar procedente a presente inspeção”, aplicar a multa de 4.000 UFR ao prefeito Manoel Portela e ainda multar outros gestores: “Aplicar Multa de 500 UFR ao Sr. Lindomar Leite de Araújo, já qualificado nos autos”; “Aplicar Multa de 500 UFR ao Sr. Silvestre Mendes Frazão Neto, já qualificado nos autos”; e “Aplicar Multa de 500 UFR à Sr.ª Thaisa Veloso Bomfim Moura Bertino, já qualificada nos autos”. A empresa Piauí Hospitalar Ltda., que fornecia medicamentos, não foi multada: “Não aplicar multa à empresa Piauí Hospitalar Ltda., já qualificada nos autos”. O TCE ainda emite alertas e recomendações para que o município corrija a rota: fazer estudos técnicos bem feitos com memória de cálculo, melhorar a pesquisa de preços, justificar quando não dividir o objeto em itens, fortalecer a fiscalização dos contratos, alimentar o sistema Contratos Web, organizar o controle interno, regulamentar a ordem cronológica de pagamentos e elaborar um Plano de Contratações Anual.
Em resumo, o Tribunal deixa Aroazes com uma lista clara de problemas e outra de tarefas. De um lado, aponta remédio vencido, falta de controle, indício de sobrepreço e desorganização nas compras públicas. De outro, multa prefeito e secretários e exige que a prefeitura se estruture, planeje, preste conta e cuide melhor do dinheiro público e da saúde da população. A partir de agora, caberá à gestão mostrar se vai mudar a forma de contratar ou se vai continuar acumulando processo e sanção nos órgãos de controle.