Prefeito de Sigefredo Pacheco é intimado a retomar obras do Programa Proinfância abandonadas desde seu primeiro mandato

Eleito pelo PP e reeleito em 2024 pelo PT, Murilo Bandeira tem prazo da Justiça Federal para concluir uma creche e duas quadras em 60 dias

A Justiça Federal determinou que a Prefeitura de Sigefredo Pacheco conclua, em até 60 dias, três obras do Programa Proinfância que estão paralisadas desde 2021: uma creche e duas quadras escolares. A decisão, que atendeu a pedido do Ministério Público Federal, expõe um cenário de negligência administrativa que se arrasta há anos, sob a gestão do prefeito Murilo Bandeira (PT), que governa o município desde o período em que foram registradas as paralisações. Nas três obras o FNDE já desembolsou em torno de R$ 1.2 milhão, mas há graves irregularidades na estrutura física e grande distância para suas conclusões.

  
Prefeito de Sigefredo Pacheco é intimado a retomar obras do Programa Proinfância abandonadas desde seu primeiro mandato Divulgação
 
 
 

A cobrança judicial chega em um momento politicamente sensível. Murilo Bandeira, eleito em 2020 pelo Progressistas, foi reeleito em 2024 pelo PT, carregando consigo o peso das promessas de retomada e fortalecimento da educação. No entanto, as obras inacabadas — que se arrastam desde seu primeiro mandato — revelam um passivo que a população sente na prática: a falta de infraestrutura escolar adequada. A crítica que ecoa em Sigefredo Pacheco é clara: o prefeito não pode alegar herança de governos anteriores, já que os problemas tiveram início sob sua própria administração.

Segundo a decisão, as obras receberam parte significativa dos recursos federais, mas permaneceram inconclusas. A creche, com apenas 36% de execução, já consumiu R$ 526 mil (31% do valor previsto). A quadra da Rua Benedito Portela alcançou 75% de execução com R$ 372 mil pagos, enquanto a da Rua Projetada chegou a 63% de execução, recebendo R$ 305 mil. Apesar dos repasses, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) suspendeu novas parcelas diante de falhas estruturais graves, como pilares com armaduras expostas e desníveis que comprometem a acessibilidade. O município, segundo o MPF, não corrigiu os problemas e sequer apresentou justificativas.

O juiz federal que analisou o caso destacou que a prefeitura ignorou diligências do FNDE e recomendações do MPF, inclusive no âmbito da Lei 14.719/2023, que instituiu o Pacto Nacional pela Retomada de Obras. Para ele, a conduta da administração municipal evidencia uma postura de omissão e reiterada negligência institucional, incompatível com a responsabilidade de garantir políticas públicas fundamentais, como a educação infantil.

Na decisão, foi concedida tutela de urgência determinando que o município apresente um cronograma físico-financeiro atualizado, com diagnóstico das obras, custos necessários à conclusão e detalhamento das falhas técnicas apontadas pelo FNDE. Além disso, deve adotar medidas para corrigir as inconformidades em até 60 dias.