Prefeito Joãozinho Félix vai a júri popular pela morte de Alípio Ribeiro em Campo Maior-PI

A sentença inclui outras quatro pessoas; na época do caso, um jornalista também estava marcado para morrer

Demorou 15 anos, mas o assassinato de Alípio Ribeiro encaminha-se para uma solução definitiva com a sentença da juíza Daiane Brandão, da 1 Vara da Comarca de Campo Maior, mandando cinco acusados pelo crime para o bando dos réus, entre eles o Prefeito do município, que, de acordo com a decisão proferida, Joãozinho Félix (PP) teria sido o mentor intelectual da morte que teria custado R$ 150 mil. Quem estava também na lista para morrer era o jornalista Arnaldo Ribeiro. 

Prefeito Joãozinho Félix vai a júri popular pela morte de Alípio Ribeiro em Campo Maior-PI Reprodução Facebook

   

“Afere-se que, além da prova da materialidade, há indícios suficientes de autoria para pronunciar os acusados. Portanto, diante de tais depoimentos, observa-se que, a partir dos documentos colacionados aos autos, há elementos que indicam a pessoa de João Félix como mandante/autor intelectual”, diz em um trecho da sentença.

Além do Prefeito Joãozinho Félix, também vão para o banco dos réus os executores do homicídio qualificado: Francisco Teixeira Dantas, Francisco Teixeira Dantas Júnior, João Batista da Silva Reis e Rosa Maria Silva Freitas. Apesar disso, todos ainda podem recorrer da decisão datada do dia 23 de agosto de 2024.

A denúncia dá detalhes de como tudo foi tramado. Alípio Ribeiro teria sido morto por causa das críticas que seu irmão, o radialista Arnaldo Ribeiro, fazia ao Prefeito Joãozinho Félix. Um dos fortes testemunhos foi o de Carlos Machado de Resende afirmando que seriam pagos R$ 150 mil pela morte de cada um dos irmãos (Alípio e Arnaldo). A comerciante Rosa Freitas foi a intermediária, a pessoa que acionou Marco Gago para levar à frente o plano, contratando os executores João Batista e Raimundo Carneiro.

“Segundo narra a denúncia, posteriormente aditada em 09 de junho de 2016, o denunciado João Félix de Andrade Filho em razão da sua condição de político e Prefeito no ano de 2009 passou a hostilizar Arnaldo Ribeiro dos Santos em razão da atividade deste como radialista e jornalista em Campo Maior que realizava críticas em relação ao primeiro denunciado na época que antecedeu o crime descrito na denúncia. Em razão de ser inimigo de Arnaldo Ribeiro dos Santos, por volta do mês de junho de 2009, o denunciado João Felix de Andrade Filho procurou a denunciada Rosa Maria Silva Freitas e solicitou que esta contratasse alguém para matar a vítima Alípio Ribeiro dos Santos em razão do motivo torpe por ser irmão do jornalista Arnaldo Ribeiro dos Santos para que a morte da vítima atingisse o jornalista, bem como a morte de Arnaldo Ribeiro dos Santos”, diz trecho da sentença.

Apesar de reconhecer que todos os envolvidos no homicídio qualificado, a juíza  Daiane Brandão garantiu aos réus o direito de recorrer da decisão em liberdade, determinando a preparação do júri após o trânsito em jugado.

“Diante do exposto, atendendo ao que dispõe o art. 413 do Código de Processo Penal, PRONUNCIO FRANCISCO TEIXEIRA DANTAS; FRANCISCO TEIXEIRA DANTAS JUNIOR; JOÃO BATISTA DA SILVA REIS; ROSA MARIA SILVA FREITAS; e JOÃO FELIX DE ANDRADE FILHO pelo crime de homicídio qualificado (mediante paga ou promessa de recompensa, ou motivo torpe, e recurso que impossibilitou a defesa da vítima), tipificados no art. 121, § 2°, I e IV do Código Penal, determinando que sejam os réus submetidos ao julgamento pelo Egrégio Tribunal do Júri desta Comarca”, sentenciou.