Tribunal de Contas da União condena ex-prefeitos de Monsenhor Gil por irregularidades em recursos para habitação popular

Os 3 gestores dispuseram de recursos e tempo para dar continuidade ao Contrato de Repasse, mas não o fizeram nem apresentaram justificativas

O Tribunal de Contas da União condenou três ex-prefeitos de Monsenhor Gil, no Piauí, por irregularidades na aplicação de recursos federais destinados à elaboração do Plano Habitacional de Interesse Social do município. A Corte apurou que o dinheiro foi parcialmente gasto, mas o objeto contratado não foi integralmente executado nem comprovado, o que gerou presunção de dano ao erário e resultou em condenações por débito e multas.

Foram responsabilizados na Tomada de Contas Especial instaurada pela Caixa Econômica Federal, na qualidade de mandatária do então Ministério das Cidades, os ex-gestores José Medeiros de Noronha Pessoa, Francisco Pessoa da Silva e João Luiz Carvalho da Silva. O caso envolve o Contrato de Repasse nº 025020655/2008 (Siafi 623627), firmado entre o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social e o Município de Monsenhor Gil/PI, com o objetivo de elaborar o plano habitacional da cidade. Os gestores já haviam sido condenados em junho de 2025, mas recorreram da decisão e perderam.

  

TCU condena ex-prefeitos de Monsenhor GIl por irregularidades Divulgação
   

De acordo com o relatório do processo TC 015.069/2024-9, os recursos foram parcialmente movimentados, mas o produto contratado não foi entregue de forma útil à administração pública. Em outras palavras, o plano habitacional não foi concluído nem colocado em prática, e o que foi feito não teve aproveitamento efetivo. 

O Tribunal destacou, entre outros pontos: “… ausência de funcionalidade do objeto do contrato de repasse descrito como ‘Elaboração do Plano Habitacional de Interesse Social’ sem aproveitamento útil da parcela executada, por motivo de inexecução parcial.” Ao analisar a defesa dos ex-prefeitos, o TCU considerou que nenhum deles conseguiu provar, com documentos consistentes, que o dinheiro público foi aplicado corretamente na execução do plano. Por isso, prevaleceu a presunção de dano ao erário: “… os responsáveis não se desincumbiram do ônus de comprovar a correta aplicação dos recursos, a presunção de dano ao erário deve ser mantida.” Segundo o TCU, os três gestores tiveram tempo e recursos para dar continuidade ao contrato, mas não o fizeram de forma comprovada: “… os três gestores dispuseram de recursos e tempo suficientes para dar continuidade ao Contrato de Repasse, mas não o fizeram nem apresentaram justificativas acompanhadas de elementos comprobatórios capazes de afastar suas responsabilidades.” 

Como ficam os ex-prefeitos:

Confira aqui a decisão.