STF abre rodada decisiva que pode devolver mais de R$ 10 bilhões ao Piauí em royalties do petróleo

Audiência de conciliação em 5 de maio tenta destravar impasse que há mais de uma década concentra receitas em poucos estados produtores

O Supremo Tribunal Federal (STF) colocou na agenda um dos conflitos federativos mais explosivos dos últimos 15 anos – e o Piauí está no centro da disputa. No dia 5 de maio, véspera do julgamento do mérito pelo plenário da Corte, será realizada uma audiência de conciliação para tentar um acordo sobre a redistribuição dos royalties do petróleo. O que está em jogo não é apenas um rearranjo contábil: para o Piauí, a decisão pode significar a chance de recuperar, ainda que apenas para o futuro, uma trajetória de perdas que já ultrapassa os R$ 10,4 bilhões.

Os números, apresentados pelo deputado federal Júlio César (PSD), ajudam a dimensionar o problema. Entre 2012 e 2024, o Estado teria deixado de receber cerca de R$ 6,1 bilhões em royalties e participações especiais. No mesmo período, os municípios piauienses somam aproximadamente R$ 4,3 bilhões em recursos que nunca chegaram aos cofres locais. É dinheiro que poderia ter irrigado políticas de saúde, educação, segurança pública, saneamento e infraestrutura em um dos estados mais dependentes de transferências da União. Em escala nacional, a conta é ainda mais brutal: estimativas apontam que estados não produtores e o Distrito Federal acumularam perdas de R$ 263 bilhões desde que o impasse começou.

  

Sede do Supremo Tribunal Federal (STF) Reprodução

   

O nó jurídico-político está na Lei nº 12.734, de 2012. A norma redesenhou o mapa da partilha dos royalties, ampliando a fatia destinada a estados e municípios não produtores, inclusive os que não têm poços em seus territórios, sob o argumento de que o petróleo é um recurso da União e que seus benefícios devem ser compartilhados por todo o país. A lei foi aprovada no Congresso em meio a forte reação dos estados produtores – principalmente Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo –, que viram seu bolo encolher. Em 2013, antes que as novas regras fossem aplicadas, a ministra Cármen Lúcia concedeu uma liminar suspendendo os efeitos da lei. Desde então, o modelo “antigo” segue em vigor por decisão provisória, concentrando a maior parte das receitas nos entes produtores e mantendo estados como o Piauí à margem de um fluxo bilionário.

Mais de uma década depois, o STF enfim se aproxima do ponto de decisão – e, antes de bater o martelo, tenta construir uma saída pactuada. A audiência de conciliação foi convocada pelo juiz Álvaro Ricardo de Souza Cruz, que coordena o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do Supremo. Não é um gesto isolado: a convocação veio após 33 reuniões técnicas realizadas entre representantes da União, estados, municípios e entidades, nas quais se mapeou um campo possível de acordo. A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, poderá presidir a reunião ou designar alguém de sua confiança para conduzir as negociações.

Nos bastidores, 19 estados não produtores e a Confederação Nacional de Municípios (CNM) trabalham em uma proposta que tente equilibrar, na medida do possível, o interesse de quem ganha e de quem perde com a redistribuição. O desenho que circula prevê três pilares: aplicação efetiva da Lei 12.734 a partir de 2026; um período de transição de até sete anos, para que os estados produtores não sofram um choque abrupto de arrecadação; e um gesto político dos não produtores, renunciando à cobrança dos valores retroativos que deixaram de ser pagos desde 2013. Na prática, o recado é: abre-se mão de cobrar a conta do passado em troca de garantir, de forma estável, uma nova partilha daqui para frente.

Para o Piauí, essa fórmula tem implicações concretas. Os mais de R$ 10,4 bilhões “perdidos” não voltariam ao caixa – algo que, na prática, já era politicamente improvável, dado o impacto que uma cobrança retroativa teria sobre estados produtores e sobre a própria União. Mas a partir de 2026, o estado passaria a participar de um bolo maior, com perspectivas de incremento anual de receita em patamar suficiente para financiar obras estruturantes, reforçar serviços e, a depender de como for incorporado ao planejamento fiscal, reduzir a dependência de outras transferências. Em municípios pequenos, a diferença entre o modelo atual e o das novas regras pode ser a distância entre um orçamento engessado e a possibilidade real de ampliar investimentos.

Do lado dos estados produtores, o temor é de efeito inverso: perda significativa de receitas em curto intervalo de tempo, com impacto sobre compromissos já assumidos, investimentos em curso e equilíbrio das contas públicas. É esse desequilíbrio potencial que tem alimentado o contencioso político e alimentou, ao longo da última década, uma narrativa de “injustiça” contra Rio, Espírito Santo e São Paulo. A ideia de uma transição em sete anos nasce justamente da tentativa de amortecer essa queda. Em vez de um corte seco, o novo modelo entraria em vigor gradualmente, permitindo que os produtores ajustem suas finanças e replanejem suas prioridades.

A audiência de conciliação convocada pelo STF não garante, por si só, um consenso. Mas abre uma janela rara: a possibilidade de que o desenho final da partilha não seja apenas produto de uma decisão judicial unilateral, e sim resultado de um pacto federativo construído sob a mediação da Corte. Se o acordo avançar, o julgamento de mérito tende a homologar os termos pactuados, oferecendo ao tema uma solução minimamente estável. Se fracassar, caberá ao plenário decidir sozinho, com o risco de desagradar fortemente um dos lados e provocar uma nova rodada de tensão política.

No Piauí, a expectativa é alta. Parlamentares da bancada federal vêm se mobilizando há meses, defendendo que o estado, que não produz petróleo, mas convive com enormes desafios sociais, não pode continuar de fora da divisão de uma riqueza que é extraída de um recurso natural da União. Lideranças como o senador Wellington Dias, ex-governador e atual ministro do Desenvolvimento Social, já vinham defendendo, em outras frentes, a reabertura do debate sobre royalties e sobre mecanismos de compensação como o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), em linha com a tese de maior equilíbrio federativo.

Há, por trás dos números frios, uma questão de modelo de país. A manutenção da liminar que trava a lei há mais de dez anos cristalizou um arranjo em que poucos entes concentram boa parte das receitas vinculadas ao petróleo, enquanto a maioria arca com as consequências macroeconômicas e ambientais de uma economia dependente de combustíveis fósseis sem participar de forma significativa dos ganhos. A eventual implementação da Lei 12.734, mesmo com transição longa e sem retroativos, não elimina as desigualdades regionais, mas altera a lógica de fundo: reconhece que a renda petroleira deve ser vista como instrumento de desenvolvimento nacional, e não apenas como compensação a territórios produtores.

Para o STF, a conciliação é também teste de um novo papel. Ao apostar em núcleos de solução consensual e em audiências como essa, a Corte se coloca menos como oráculo distante e mais como mediadora de conflitos que paralisam o funcionamento do Estado e o fluxo de recursos. No caso dos royalties, o que está sendo mediado não é uma pequena disputa contábil, mas a forma como centenas de bilhões de reais são distribuídos ao longo de décadas.

No dia 5 de maio, quando representantes de 19 estados não produtores, estados produtores, União e entidades como a CNM se sentarem à mesa no STF, o cálculo será explícito: quanto cada um está disposto a abrir mão para destravar um impasse que já custa caro demais ao país. Para o Piauí, que conta em bilhões suas perdas e em prioridades não atendidas as consequências desse vácuo, a audiência pode representar o primeiro passo concreto para transformar um contencioso jurídico de alta complexidade em algo muito simples de enxergar: mais dinheiro entrando na veia do orçamento e, em última instância, mais condições de responder às demandas de quem vive no estado.