Uma inspeção do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) identificou indícios de irregularidades no contrato nº 009/2026, firmado para a execução de serviços de limpeza pública em Francinópolis, no valor de R$ 1.854.361,27. O principal questionamento envolve a possível cobrança pelo uso de um caminhão compactador pertencente à própria Prefeitura, na gestão do Prefeito Dr Antônio Luiz (MDB), apesar de a proposta contratual prever que o equipamento seria disponibilizado pela empresa contratada.
Conforme a análise técnica, mesmo com a utilização de um veículo do patrimônio municipal, a composição financeira do contrato manteria a cobrança mensal pelo caminhão. O custo direto indicado é de R$ 14.470, valor que alcançaria aproximadamente R$ 19.688,80 quando acrescido de tributos e Benefícios e Despesas Indiretas (BDI).
A diferença entre o que estaria sendo cobrado e a estrutura efetiva de execução do serviço levou à estimativa preliminar de dano ao erário de R$ 74.261,59. O apontamento levanta uma questão objetiva: se o município fornece o caminhão, por que a administração continuaria pagando à empresa por um equipamento que, segundo a inspeção, deveria ser de responsabilidade da contratada?
Diante dos indícios, a decisão determina a suspensão imediata da cobrança questionada. A medida busca interromper eventual pagamento indevido enquanto o caso é apurado. A estimativa de prejuízo, contudo, ainda tem caráter preliminar e não representa, por si só, uma condenação definitiva dos responsáveis.
O caso coloca sob análise a composição dos custos de um contrato milionário de limpeza pública e a fiscalização sobre a utilização de bens municipais na execução de serviços terceirizados. A apuração deverá esclarecer as responsabilidades e se houve pagamento por uma despesa que não deveria ser suportada pelos cofres públicos.