TCE multa prefeito de Juazeiro do Piauí por exigências inadequadas em licitação de escola

Tribunal considerou excessivas regras de qualificação técnica previstas na Concorrência nº 05/2025 e aplicou multa ao prefeito

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí julgou parcialmente procedente denúncia contra o prefeito de Juazeiro do Piauí, José Wilson Pereira Gomes, relacionada à Concorrência nº 05/2025, destinada à contratação de empresa para construção de uma escola. O processo analisou exigências previstas no item 8.16.2.4 do edital, especialmente aquelas relacionadas à composição da equipe técnica. Para o Tribunal, algumas condições impostas pelo município extrapolaram os parâmetros estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021. 

  
Prefeito de Juazeiro do Piauí, José Wilson Pereira Gomes 
 
 
 

Entre os problemas reconhecidos pelo TCE está a exigência de que determinados profissionais da equipe técnica integrassem o quadro permanente da empresa licitante já na fase de habilitação. Segundo a decisão, essa condição foi considerada excessiva porque a disponibilidade dos profissionais poderia ser demonstrada por outros meios, como contrato de prestação de serviços ou declaração de contratação futura. O Tribunal também considerou inadequada a exigência de um profissional denominado “Especialista em Gerenciamento de Obras”, por não haver profissão regulamentada, conselho profissional próprio ou parâmetro objetivo estabelecido no edital para comprovação dessa qualificação.

A decisão também apontou ausência de motivação técnica suficiente no planejamento da contratação para justificar a composição profissional exigida. O TCE relacionou as falhas aos artigos 9º, 18, §1º, e 67 da Lei nº 14.133/2021, que estabelecem parâmetros para as exigências em processos de contratação pública. O ponto central do julgamento, portanto, não foi a necessidade de exigir qualificação técnica para a obra, mas a forma e os critérios utilizados pela Prefeitura para estabelecer essas exigências no edital. 

Apesar de reconhecer as impropriedades, o Tribunal fez duas ressalvas importantes: não constatou restrição efetiva à competitividade, uma vez que a licitação contou com 14 participantes, e não identificou dano ao erário decorrente das exigências questionadas. Ainda assim, a Primeira Câmara entendeu que as falhas eram suficientes para o julgamento parcialmente procedente da denúncia e aplicou multa de 300 UFR-PI ao prefeito José Wilson Pereira Gomes, com fundamento no art. 79, inciso I, da Lei Estadual nº 5.888/2009, combinado com o art. 206, inciso II, do Regimento Interno do TCE-PI.

Como consequência, o Tribunal expediu alerta à Prefeitura de Juazeiro do Piauí para que, nas próximas licitações, não exija vínculo dos profissionais ao quadro permanente como condição de habilitação quando houver outras formas de comprovar sua disponibilidade, nem estabeleça profissionais sem previsão em conselho de classe ou sem parâmetro objetivo de comprovação da qualificação, observados os limites da Lei nº 14.133/2021. A decisão foi unânime na Primeira Câmara, em sessão realizada entre 14 e 18 de setembro de 2026.