O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) encontrou uma série de irregularidades na análise das contratações da Prefeitura de Fartura do Piauí, referentes ao exercício de 2025, e determinou a abertura de duas Tomadas de Contas Especiais. Entre os principais achados está um superfaturamento preliminar de R$ 139.870,92 identificado no Pregão Eletrônico nº 003/2024, além de R$ 2.100.953,98 pagos em contratos de combustíveis sem o lastro documental mínimo considerado necessário para comprovar a execução das despesas. O processo é o TC/010484/2025 e a decisão foi tomada por unanimidade pela Segunda Câmara, em sessão de 16 de setembro.
No caso dos combustíveis, o Tribunal apontou que a Prefeitura realizou os pagamentos sem apresentar controles internos e relatórios de abastecimento capazes de demonstrar a utilização dos produtos pela frota municipal. Segundo o acórdão, também faltaram informações que permitissem estabelecer a proporcionalidade do consumo veículo por veículo. Os contratos analisados — vinculados aos Pregões Eletrônicos nº 002/2025 e nº 005/2025 — envolveram cinco empresas fornecedoras. O TCE registrou ainda que foram empenhados R$ 2.277.914,72, dos quais R$ 2.100.953,98 foram pagos, sem a documentação mínima considerada necessária para comprovar a execução contratual.
A fiscalização também identificou problemas na formação dos preços e no acompanhamento dos contratos. No Pregão Eletrônico nº 003/2024, que resultou no Contrato nº 031/2024, o TCE apontou fragilidades na pesquisa de preços e na verificação de aderência dos valores aos praticados no mercado, chegando ao superfaturamento preliminar de R$ 139.870,92. O Tribunal determinou que a Prefeitura instaure procedimento administrativo, em até 30 dias após a publicação do acórdão, para apurar o eventual dano ao erário e identificar os responsáveis, além de recomendar que o município não prorrogue o contrato questionado. A tomada de contas, portanto, ainda deverá definir se houve efetivamente prejuízo e qual seria seu valor.
O caso também resultou em multas de 300 UFR/PI ao prefeito Orlando Costa Campinho Braga e aos secretários Pedro Galvão dos Santos (Administração), Alice Galvão dos Santos Soares (Educação) e Simone Silva Neves (Saúde), conforme os respectivos acórdãos. Além disso, o TCE determinou que a Prefeitura aperfeiçoe os controles sobre abastecimento, com registros de veículo, motorista, data, quilometragem e quantidade de combustível, além de exigir fiscalização formal e documentação antes da liquidação das despesas. A Corte também alertou a gestão para melhorar o planejamento das licitações, os estudos técnicos e as pesquisas de preços.