O Ministério Público do Piauí acompanha a cobrança e o ressarcimento de R$ 101.675,00 devidos ao Instituto de Previdência do Município de Boqueirão do Piauí. O valor corresponde a transferências realizadas, em 2022, da conta do instituto para contas pessoais de Paulo Gomes Pereira, então gestor de recursos. O Tribunal de Contas do Estado do Piauí já reconheceu definitivamente o dano e atribuiu a responsabilidade pessoal pelo débito a Paulo Gomes, determinando ainda a aplicação de multa e sua inabilitação para exercer cargo em comissão ou função de confiança.
A decisão consta do Acórdão nº 181-B/2025-DAC1, da Primeira Câmara do TCE-PI, que julgou irregular a Tomada de Contas Especial e imputou a Paulo Gomes débito de R$ 101.675,00, sujeito a atualização, além de multa de 9.500 UFR-PI e inabilitação pelo período de cinco anos. O processo transitou em julgado em 29 de julho de 2025. Como a ocorrência do dano e a responsabilidade já foram reconhecidas pelo Tribunal de Contas, o MP decidiu não manter uma investigação sobre a origem das transferências e concentrou sua atuação na cobrança e recuperação do dinheiro.
Como ocorreu o desvio
Segundo o relato atribuído a Paulo Gomes Pereira em outubro de 2022, ele teria começado a fazer apostas em um jogo on-line chamado “Blazer” e, após acumular perdas e dívidas, passou a buscar dinheiro emprestado com banco, familiares e amigos. Em agosto daquele ano, afirmou ter recorrido a transferências da conta do Instituto de Previdência para sua própria conta, com a intenção declarada de recuperar o dinheiro perdido nas apostas e quitar as dívidas. Após ser descoberto pelo presidente do Instituto, teria admitido as transferências. O próprio servidor declarou que não tinha mais os valores, pois parte havia sido utilizada nas apostas e outra parte no pagamento de dívidas.
O MPPI transformou a Notícia de Fato no Procedimento Administrativo nº 82/2026 para acompanhar se o débito está sendo efetivamente cobrado. O Instituto e o Município terão de informar se houve pagamento ou parcelamento, quais medidas administrativas foram adotadas, se a dívida foi inscrita em dívida ativa ou protestada e se houve execução judicial. O Ministério Público também quer saber se foram adotadas medidas para localizar bens ou ativos capazes de garantir o ressarcimento.
Além da recuperação dos R$ 101.675,00, o MP vai verificar o cumprimento da inabilitação determinada pelo TCE. O Município deverá informar se Paulo Gomes exerce atualmente cargo em comissão ou função de confiança e quais providências foram tomadas para impedir o descumprimento da sanção. Caso sejam identificadas omissões na cobrança, o Ministério Público poderá adotar novas medidas extrajudiciais ou judiciais.