A polêmica mais recente envolvendo o Piauí aconteceu no município de Joca Marques. A prefeita Fabianna Franco (MDB) determinou o cancelamento do carnaval da cidade, porque seu avô se encontra internado. No anúncio realizado pelas redes sociais, a prefeita diz ainda esperar contar com a “compreensão de todos!”. Com a polêmica do caso, a prefeitura apagou a postagem em perfil no Instagram.
"Devido à internação do meu querido avô nesta terça-feira (14), no Hospital HTI Sul em Teresina, informamos que o Carnaval de Joca Marques 2023 será suspenso. Contamos com a compreensão de todos!".
Parece que a gestora não imaginava a proporção e a polêmica que sua decisão causaria. Afinal, é justo que toda a população fique sem carnaval em virtude de um assunto estritamente particular da prefeita? A cidade de Joca Marques possui atualmente 5.466 mil habitantes. O avô de Fabianna nunca exerceu cargo público.
Óbvio que este não é o primeiro caso de cancelamento de uma festa popular a exemplo do carnaval. Mas o motivo alegado é que é o centro da discussão. Isso porque a prefeita estaria ferindo o princípio da impessoalidade. Segundo o artigo 37 da Constituição Federal: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do) Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência" (CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 1988).
Em outras palavras, os atos administrativos devem ser impessoais, buscando a realização daquilo que é de interesse da população, e não os interesses pessoais de quem executa a ação. Ou seja, "interesses" pessoais ou particulares não devem sobressair aos interesses coletivos.
Na Ciência Política, essa prática de confundir o bem público com o bem privado é conhecida como “patrimonialismo”. Em sua clássica obra Raízes do Brasil (1936), Sérgio Buarque de Holanda já dizia que o homem público brasileiro entende que sua função e os benefícios que dela advêm são conquistas pessoais e que, por isso, podem se apropriar deles como julgarem conveniente.
O fato é que o bem público não é (ou não deveria ser) uma extensão da vida privada de um gestor. Porém, isso é bem mais comum do que imaginamos.