A Procuradoria Regional do Trabalho da 22ª região firmou um acordo de ajuste de conduta com o prefeito de Santa Filomena, Dr. Carlos Braga (PP), após denúncias de servidores da prefeitura, que teriam recibos mensagens para votar em um candidato à presidência. A conduta foi considerada assédio eleitoral. Não foi revelado o nome do candidato.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Trabalho (MPT-PI), o prefeito teria encaminhado mensagens pedindo que os funcionários da Prefeitura votassem em determinado candidato à Presidência, porque a vitória do candidato traria benefícios para a cidade. Havia ameaças de demissão e de atrasos de salários aos funcionários que não seguissem a orientação do gestor.
O Procurador do Trabalho, Vinicius Esquivel, que acompanhou o caso relatou que as denúncias chegaram ao ministério público acompanhado das mensagens ameaçadoras. Durante a audiência, o prefeito negou as acusações, mas concordou em assinar o termo de ajuste de conduta.
"Essa denúncia veio acompanhada de uma mensagem do WhatsApp na qual se mencionava o risco de atraso de salários e de despensa de servidores, caso não votassem com o seu prefeito, de imediato o Ministério Público do Trabalho emitiu uma recomendação determinando que fosse respeitada um direito fundamental o direito de consciência e livre orientação política dos trabalhadores que prestam serviço direto ou indiretamente ao município, em seguida foi designada uma audiência, que o prefeito participou, inicialmente ele negou o encaminhamento da mensagem repudiando o ato, mas concordou em assinar um termo de ajuste de conduta com o MPT em Bom Jesus no sentido de garantir e esclarecer a liberdade de votos de seus servidores", disse.
O Procurador esclareceu os termos do acordo que o prefeito concordou em assinar. Entre eles, a divulgação nas redes sociais do prefeito, do município e nas repartições públicas mensagens defendendo a liberdade de voto, direito assegurado pelo código eleitoral.
"O termo de ajuste contempla uma série de obrigações, entre elas divulgar nas redes sociais do município e também do prefeito e em órgãos públicos do município uma mensagem que esclareça a liberdade de voto, tanto dos funcionários como dos demais munícipes, em caso do descumprimento do acordo há uma previsão de dissidência de multa de 10 mil reais por obrigação descumprida, a ser paga solidariamente entre o município e o prefeito", destacou.
O prefeito também se comprometeu a não realizar manifestações políticas em ambiente de trabalho e nem induzir funcionários a participar de atividades ou manifestações políticas.
O promotor também afirmou que cópia da denúncia foi encaminhada para o Ministério Público Eleitoral, a quem incube a responsabilização criminal do prefeito, considerando que a conduta é considerada assédio eleitoral, crime tipificado no Código Eleitoral, conforme artigos 299 e 301.
"Vale frisar que essa responsabilidade se dá no campo civil trabalhista e que o MPT já encaminhou uma cópia da denúncia ao ministério público eleitoral, a quem incube eventual responsabilização criminal, considerando que o assédio eleitoral é um crime previsto nosso Código Eleitoral", esclareceu.
O MPT-PI reforçou ainda os canais disponíveis aos trabalhadores em casos de se sentirem ameaçados por condutas parecidas devem fazer duas denúncias através do www.prt22.mpt.mp.br, na Aba “Serviços/Denúncias”. As denúncias podem ser feitas de forma anônimas e sigilosas.