A partir deste sábado (21), candidatos às eleições municipais não poderão serem presos ou detidos, exceto em casos de flagrante. A imunidade eleitoral está prevista no Código Eleitoral e passa a valer 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 6 de outubro. Segundo a norma, o benefício serve como uma forma de garantir o “equilíbrio” da disputa, além de impedir constrangimentos e perseguições.
Em casos de flagrante, o candidato deverá ser apresentado a um juiz, que avaliará a legalidade da prisão. Caso contrário, o juiz deverá relaxar a prisão. Em relação aos eleitores, a regra proíbe a prisão de quem for votar a partir de 1ª de outubro, ou seja, 5 dias antes da votação.
A regra não se aplica para flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto, ou seja, tentar impedir alguém de votar.
Em municípios com mais de 200 mil eleitores, onde pode haver um segundo turno em 27 de outubro, a restrição à prisão dos candidatos começa a valer em 12 de outubro. Assim, dos 5.569 municípios que participarão das eleições deste ano, 103 localidades terão a segunda etapa do pleito para a prefeitura municipal.