Eleições 2024: veja quais proibições entram em vigor a partir do dia 6 de julho

Contratação de shows artísticos, veiculação de publicidade institucional e comparecimento a inaugurações de obras ficam vedados

A partir deste sábado, 6 de julho, ficam faltando apenas três meses para o 1º turno das Eleições Municipais 2024. Por isso, no calendário eleitoral, começa a valer uma série de proibições às candidatas e aos candidatos, sobretudo àquelas e àqueles que ocupam cargo público. A maioria das restrições estão previstas na Lei nº 9.504/1997, que estabelece as normas para as eleições.

É nesta data também que os órgãos e as entidades da Administração Pública direta e indireta poderão ceder funcionárias e funcionários à Justiça Eleitoral, em casos específicos e de forma motivada, quando solicitado pelos tribunais eleitorais. Neste caso, o prazo vale até 6 de janeiro de 2025 para as unidades da Federação que realizarem apenas o 1º turno, estendendo-se até 27 de janeiro para as entidades que tiverem 2º turno.

Urnas Eletrônicas Marcelo Camargo/ Agência Brasil
 

Confira abaixo a lista das restrições que entram em vigor a partir deste 6 de julho: