Ministério Público Eleitoral expede recomendação sobre utilização de sons em altos volumes em Cocal, no Piauí

Segundo o MPPI, candidatos devem observar o conteúdo das normas dispostas em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral e na legislação pertinente

A Promotoria de Justiça com atribuições junto à 53ª Zona Eleitoral do Piauí expediu recomendação sobre condutas permitidas e vedadas durante a campanha eleitoral de 2024 no município de Cocal. O promotor eleitoral Hérson Galvão recomendou ao Comandante da Polícia Militar e ao Delegado da Polícia Civil de Cocal que coíbam a utilização de sons em altos volumes, como som automotivo ou paredões, sendo permitido apenas o som em níveis moderados, não ultrapassando 55 decibéis, conforme legislação vigente.

  

Ministério Público Eleitoral expede recomendação sobre utilização de sons em altos volumes em Cocal
Divulgação

   

Os candidatos devem observar o conteúdo das normas dispostas em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral e na legislação pertinente. O representante do Ministério Público Eleitoral explica que caso haja resistência, poderá haver a apreensão dos equipamentos, considerando que o excesso de ruído pode incomodar o sossego público e pertubar a tranquilidade dos cidadãos, podendo ainda configurar crime ambiental.

A Recomendação reforça que o MPE deverá ser comunicado, no prazo de 3 dias, a partir do recebimento da denúncia, sobre o acatamento dos termos da recomendação, ou encaminhada a fundamentação jurídica que justifique o não acatamento.