MP eleitoral expede recomendação em 2 cidades do Piauí para prevenir ocorrência de ilícitos eleitorais criminais

A recomendação orienta autoridades policiais, candidatos, partidos políticos, coligações e federações eleitorais

A Promotoria Eleitoral da 53ª Zona Eleitoral do Piauí expediu uma recomendação para as cidades de Cocal e de Cocal do Alves em relação à notícia-crime eleitoral e aos crimes eleitorais, em especial àqueles que ocorrem na véspera e no dia do pleito e envolvendo violência política em matéria de gênero. A recomendação orienta autoridades policiais, candidatos, partidos políticos, coligações e federações eleitorais.

O documento considera, entre outros aspectos, a necessidade de ampla divulgação dos novos tipos penais de violência política contra mulher. De acordo com o Ministério Público do Piauí (MPPI), qualquer pessoa que tiver conhecimento de infração penal eleitoral deverá comunicar a autoridade policial, Ministério Público Eleitoral ou ao Juiz Eleitoral. Verificando a autenticidade e veracidade das informações, a autoridade policial mandará instaurar inquérito policial eleitoral.

  

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Antonio Augusto/TSE
   

Quando tiver conhecimento da prática da infração penal eleitoral, a autoridade policial deverá informá-la imediatamente ao Juízo Eleitoral competente, a quem poderá requerer as medidas que entender cabíveis. 

A Recomendação destaca também, entre outras orientações, a necessidade de cumprimento da lei que veda aos candidatos ou órgãos partidários, ou a qualquer pessoa, o fornecimento de transporte ou refeições a eleitores das zonas urbanas e rurais.

Nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo a serviço da Justiça Eleitoral; coletivos de linhas regulares e não fretados; de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família. A proibição alcança o sábado (05), o domingo (06) e a segunda-feira (07).