Recomendação para prevenir ocorrência de ilícitos eleitorais criminais é expedida pelo MP Eleitoral às autoridades policiais

Recomendação é sobre notícia-crime eleitoral e questões práticas relativas aos crimes eleitorais

A Promotoria Eleitoral da 16ª Zona Eleitoral do Piauí expediu uma recomendação com orientações às autoridades policiais quanto à notícia-crime eleitoral e às questões práticas relativas aos crimes eleitorais, em especial, àqueles que ocorrem na véspera e no dia do pleito, bem como envolvendo violência política em matéria de gênero.

O documento é assinado pelo Promotor Eleitoral, Rafael Maia Nogueira, titular da 2ª Promotoria de Justiça de União. O documento lista uma série de orientações com atitudes práticas para a atuação das autoridades policiais e de seus agentes diante de condutas que configuram crimes eleitorais.

  

Recomendação para prevenir ocorrência de ilícitos eleitorais criminais é expedida pelo MP Eleitoral às autoridades policiais
Antonio Augusto/TSE
   

Segundo o Ministério Público do Piauí (MPPI), quando houver conhecimento da prática da infração penal eleitoral a autoridade policial deverá informá-la imediatamente ao Juízo Eleitoral competente, a quem poderá requerer as medidas que entender cabíveis, observadas as regras relativas a foro por prerrogativa de função, ocasião em que o Inquérito Policial Eleitoral (IPL) deverá ser imediatamente distribuído e registrado no Tribunal competente, a fim de supervisão judicial das investigações.

De acordo com o MP, quando tiver conhecimento da prática da infração penal eleitoral, a autoridade policial poderá informá-la imediatamente ao Promotor Eleitoral competente, Órgão de Execução garantidor e fiscalizador do regime democrático, da lisura, da regularidade e da normalidade das eleições, assim como titular privativamente da ação penal pública, especialmente nos crimes eleitorais, por serem todos de ação pública incondicionada.

A Recomendação destaca ainda que o dia da eleição é um momento de reflexão silenciosa do eleitor. Veda-se, neste dia, qualquer espécie de divulgação de propaganda de partidos políticos/coligações ou federações ou de seus candidatos, independentemente da forma em que realizado o ato.