A menos de um mês para as eleições municipais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública definiram as regras para a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) durante o pleito municipal. As novas diretrizes têm como objetivo garantir a livre circulação dos eleitores nos dias das votações, marcados para 6 e 27 de outubro.
As normas foram motivadas por ações que aconteceram nas eleições de 2022, quando a PRF fez operações de fiscalização em rodovias, principalmente no Nordeste, o que acabou dificultando o acesso de eleitores aos locais de votação.
Segundo a portaria, o patrulhamento ostensivo da PRF não vai poder criar obstáculos a livre circulação de eleitores no dia da votação do primeiro e do segundo turno, em 6 e 27 de outubro.
A norma proíbe bloqueios de rodovias federais para fins administrativos ou para apuração de descumprimento de obrigação veicular.
A abordagem de carros só será permitida com a finalidade de impedir infrações de trânsito que coloquem em risco pessoas no momento da operação policial.
Quando não houver flagrante desrespeito às regras de trânsito ou prática de crime, a necessidade de bloqueio de rodovias deverá ser comunicada às presidências dos TREs, com a devida justificativa.
De acordo com a ministra Cármen Lúcia, a portaria conjunta tem o “objetivo de não permitir que o Estado atrapalhe o direito fundamental de todo mundo, que é o direito de livremente se locomover para chegar ao local de votação e exercer, igualmente, livremente, o direito de voto”.