Por unanimidade, o Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) validou a lei que ampliou a aplicação do regime tributário do Simples Nacional ao transportador rodoviário de carga inscrito como MEI (Microempreendedor Individual).
O julgamento ocorreu de forma virtual. Nesta modalidade, os ministros não discutem, apenas apresentam seus votos. Se houver um pedido de vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso, o julgamento é suspenso.
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Na ação, a Confederação Nacional do Transporte (CNT) alegava que as alterações introduzidas pela Lei Complementar (LC) 188/2021 na LC 123/2006, ao dispensar o transportador autônomo inscrito como MEI de pagar as contribuições ao Serviço Social do Transporte (Sest) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat), teria invadido a competência privativa do presidente da República para editar lei envolvendo tributos.
O relator, ministro Gilmar Mendes, disse no voto que o entendimento já consolidado do STF é que não há na Constituição nenhuma previsão de que somente o chefe do Executivo possa editar matéria tributária. Disse, ainda, que a lei não viola a Lei de Responsabilidade Fiscal nem qualquer dispositivo constitucional.
“O novo regime mantém contribuição previdenciária compatível com a renda presumida da categoria e assegura acesso aos benefícios previdenciários fundamentais, ainda que com regras ajustadas à realidade contributiva do MEI”, afirmou o ministro.