No Piauí, órfãos terão prioridade em matrículas nas escolas de tempo integral

A lei foi sancionada pelo governador Rafael Fonteles

O governador Rafael Fonteles (PT) sancionou a Lei nº 8.506 que dá prioridade de matrículas em escolas de tempo integral para alunos órfãos no Piauí. O decreto foi publicado no Diário Oficial de terça-feira (17).

Segundo a lei, os alunos órfãos de pai, mãe ou tutor, terão a prioridade de matrícula em período integral em escolas públicas da Rede Estadual de Ensino no Estado.

A prioridade também se aplicará aos residentes em Serviço de Acolhimento, público ou privado, sem fins lucrativos. Com a publicação, a lei, de autoria do deputado Aldo Gil (PP), já está em vigor.

  
No Piauí, órfãos terão prioridade em matrículas nas escolas de tempo integral; entenda Foto ilustrativa