A Receita Federal começou a receber na última segunda-feira (23) as declarações do Imposto de Renda 2026, com prazo final até 29 de maio. Quem é obrigado a declarar e não envia o documento dentro do prazo fica sujeito a multa e pode enfrentar uma série de pendências junto ao Fisco.
A entrega da declaração é obrigatória para contribuintes que se enquadram nos critérios definidos pela Receita, como limite de renda, posse de bens e realização de determinadas operações financeiras. O não envio ou o envio fora do prazo gera automaticamente a aplicação de multa, além de possíveis restrições no CPF.
A penalidade por atraso é calculada com base no imposto devido, com cobrança mínima estabelecida pela Receita. Mesmo quem não tem imposto a pagar está sujeito à multa por não entregar a declaração dentro do prazo.
Quais são as consequências
De acordo com a Receita, deixar de entregar a declaração pode trazer impactos que vão além da multa. Entre os principais, estão:
- Multa por atraso ou não entrega: A cobrança é aplicada automaticamente após o fim do prazo de envio;
- CPF com pendências: O contribuinte pode ficar com o CPF em situação irregular, o que dificulta diversas operações do dia a dia;
- Dificuldades em serviços financeiros: A situação irregular pode impedir a obtenção de crédito, financiamentos e a abertura de contas;
- Problemas para receber restituição: Quem tem valores a receber pode ter o pagamento atrasado enquanto não regulariza a situação.
Além das penalidades, a Receita cruza informações enviadas por empresas, bancos e outras instituições, o que permite identificar contribuintes que deveriam ter declarado, mas não cumpriram a obrigação. Nesses casos, o contribuinte pode ser chamado a prestar esclarecimentos e regularizar a situação.
Quem é obrigado a declarar
Deve entregar a declaração quem se enquadra em ao menos uma das seguintes situações:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025;
- Obteve outros rendimentos acima de R$ 200 mil;
- Teve ganho de capital sujeito à incidência do imposto;
- Realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
- Obteve receita bruta rural acima de R$ 177.920 ou pretende compensar prejuízos;
- Tinha bens acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
- Passou à condição de residente no Brasil em 2025;
- Optou por regras específicas envolvendo imóveis, ativos no exterior ou trusts;
- Obteve rendimentos no exterior.
Mesmo quem não é obrigado pode enviar a declaração de forma voluntária, especialmente nos casos em que há direito à restituição.
Como regularizar a situação
Quem perder o prazo ainda pode enviar a declaração, mas estará sujeito à multa por atraso. A Receita orienta que o contribuinte regularize a situação o quanto antes para evitar o acúmulo de pendências e possíveis restrições no CPF.
A declaração pode ser feita por meio do PGD (Programa Gerador da Declaração), pelo serviço “Meu Imposto de Renda” ou pelo aplicativo para celular, com acesso via conta gov.br.