O governo federal publicou nesta quarta-feira (12) a MP (medida provisória) que amplia o empréstimo consignado para todos os trabalhadores de setores privados (leia mais abaixo). O texto está em edição extra do Diário Oficial da União. Uma MP tem força de lei e entra em vigor a partir da publicação. Para não perder a validade, precisa receber o sinal verde do Congresso Nacional em até 120 dias. O acesso ao programa começa em 21 de março.
O Executivo espera beneficiar cerca de 47 milhões de trabalhadores. A nova linha de empréstimo vai oferecer juros mais baixos para quem tem carteira assinada. Os recursos vão ser garantidos pelo FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Nesta quarta, durante o evento de lançamento desse novo modelo de empréstimo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva defendeu conversa “civilizada“ com o Legislativo para aprovar a medida.
O petista também lembrou que o governo espera que o texto receba contribuições dos parlamentares durante a tramitação. “Essa forma civilizada que a gente vai estabelecer a partir de agora”, destacou.
O crédito consignado é uma modalidade de empréstimo com desconto direto na folha de pagamento e juros menores do que as demais modalidades. Atualmente, está disponível para servidores públicos e aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Até então, trabalhadores celetistas só conseguiam acessar o consignado se a empresa empregadora tivesse convênios diretos com bancos, o que limitava o alcance do crédito.
O governo avalia que a possibilidade de acesso pelo eSocial vai desburocratizar o processo, ao reunir as ofertas em um mesmo lugar, e democratizar o consignado. Com a unificação, os trabalhadores vão poder comparar as taxas oferecidas pelos bancos, negociar e escolher a mais benéfica.
Como vai funcionar?
Por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o trabalhador tem a opção de requerer a proposta de crédito. Para isso, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados, autoriza as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho a acessar dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.
Em quanto tempo o trabalhador pode receber a oferta?
A partir da autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24 horas, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco.
O processo é só pela Carteira Digital ou o trabalhador pode procurar bancos?
Inicialmente, somente na CTPS Digital. A partir de 25 de abril, o trabalhador poderá também iniciar contratações pelos canais eletrônicos dos bancos. Pela CTPS Digital, o trabalhador tem a possibilidade de receber propostas de todos os bancos interessados, o que permite comparação e a escolha mais vantajosa.
As operações serão só por bancos habilitados?
Sim. A estimativa é que mais de 80 instituições financeiras estejam habilitadas. O início da habilitação se dará a partir da publicação da medida provisória.
Caso um trabalhador já tiver um consignado, ele poderá fazer a migração?
Os trabalhadores que já tem empréstimos com desconto em folha podem migrar o contrato existente para o novo modelo a partir de 25 de abril deste ano.