Governo veta projeto que proibia corte de energia em residências com Serviço de Atendimento Domiciliar no Piauí

Entre os argumentos para o veto está que tal medida é de competência da União. A matéria será analisada pelo CCJ e depois deve seguir a plenário

A Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) recebeu o veto total do Governo do Estado ao projeto de lei que proibia a interrupção do fornecimento de energia elétrica aos consumidores que mantêm home care em suas residências. Entre os argumentos para o veto está que tal medida é de competência da União. 

A matéria será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e depois deve seguir a plenário. “Apesar das boas intenções manifestadas pela iniciativa parlamentar, as razões que justificam o presente veto não ingressam no mérito da matéria analisada. A razão argumentativa ampara-se no vício formal de iniciativa por interferir no regime de exploração e na estrutura remuneratória. Tal vício, segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, configura usurpação de competência privativa da União, ferindo o princípio constitucional da autonomia dos entes federativos, garantido pela distribuição formal das competências legislativas”, explica o Governo.

  
Governo veta projeto que proibia corte de energia em residências com Serviço de Atendimento Domiciliar no Piauí Foto ilustrativa
 
 
 

O Executivo, apesar do veto, elogia o projeto e mostra outras opções de benefício, como a Resolução ANEEL nº 1.000/2021, a qual estabelece que “será beneficiada com a Tarifa Social de Energia Elétrica a unidade consumidora habitada por família inscrita no CadÚnico e com renda mensal de até três salários mínimos que tenha entre seus membros portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico pertinente requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica”.

O projeto de lei é de autoria da deputada Simone Pereira (MDB) e, além de ter buscado proibir a interrupção do fornecimento de energia aos consumidores que possuem Serviço de Atendimento Domiciliar (home care) em suas residências, previa a isenção de 100% na tarifa de energia utilizada pelos aparelhos destinados ao tratamento.