MP instaura procedimento para apurar conduta de prefeito que invadiu casa e ameaçou jovens no Piauí

Por conta da polêmica, PT chegou a suspender a filiação do gestor que ameaçou jovens, entre eles, um adolescente

A Subprocuradoria de Justiça Jurídica do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) instaurou, nesta terça-feira (4), uma notícia de fato para apurar denúncias de crimes de suposta invasão de domicílio, ameaças, agressões físicas e tentativa de homicídio praticadas pelo prefeito de Alegrete do Piauí, Márcio Willian Maia Alencar.

O despacho tem por objetivo apurar informações divulgadas por veículos de comunicação e pelo relato da mãe das vítimas, segundo os quais o gestor teria invadido uma residência sem a autorização dos moradores, proferido ameaças e ofensas, e agredido um dos adolescentes presentes no local. As agressões teriam causado lesões corporais e configurado uma conduta descrita por testemunhas como tentativa de homicídio. O episódio teria ocorrido após desentendimentos relacionados a publicações em redes sociais.

  

MP instaura procedimento para apurar conduta de prefeito que invadiu casa e ameaçou jovens no Piauí
Reprodução

   

O caso ganhou grande repercussão no estado e resultou na suspensão da filiação partidária do prefeito pelo Partido dos Trabalhadores (PT), diante da gravidade das acusações.

O documento, assinado pelo subprocurador de Justiça Jurídico, Hugo de Sousa Cardoso, destacou que os elementos apresentados, em análise preliminar, podem configurar condutas previstas nos artigos 150 (violação de domicílio), 147 (ameaça), 129 (lesão corporal) e 121 combinado com o artigo 14, inciso II (tentativa de homicídio) do Código Penal Brasileiro.

Considerando que o investigado ocupa o cargo de prefeito, foi determinado o encaminhamento imediato dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI), instância competente para supervisionar e autorizar eventuais medidas investigatórias, conforme o foro por prerrogativa de função previsto no art. 29, inciso X, da Constituição Federal, e no art. 123, inciso III, alínea d, número 4, da Constituição do Estado do Piauí.