MP recomenda que concurso da GCM de União disponibilize 10% das vagas para pessoas com deficiência

Segundo o MPPI, foi recomendado também a possibilidade de adaptação da prova física

O Ministério Público do Piauí (MPPI) expediu recomendação para que o município de União e a banca organizadora do concurso para Guarda Municipal da cidade retifiquem o edital e garantam 10% das vagas para pessoas com deficiência; foi recomendado também a possibilidade de adaptação da prova física.

Segundo o MPPI, entre as retificações recomendadas ainda estão as que o certame deve assegurar a gratuidade da taxa de inscrição dos candidatos com deficiência e eventual devolução de taxas pagas por candidatos que tenham efetivado a inscrição anteriormente e, a partir da retificação, passem a concorrer como pessoas com deficiência. Para isso, também deverá haver a readequação do prazo de inscrição do concurso.

  

Guarda Municipal
Foto ilustrativa

  

O MPPI também recomendou a determinação de que as vagas destinadas a candidatos com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos aprovadas sejam preenchidas pelos demais concursados, obedecendo a ordem geral de classificação.

Conforme a recomendação, o resultado do concurso deve ser publicado em duas listas, em uma contendo a pontuação geral dos candidatos e, na segunda, somente com a pontuação dos candidatos com deficiência.

Já no momento da nomeação, deve ser informado que os candidatos da lista geral e os componentes da lista de candidatos com deficiência deverão ser chamados de forma alternada e proporcional, obedecida a ordem de classificação de cada uma delas, ressaltando que, se um dos candidatos com deficiência aprovado já figurar entre os candidatos a serem nomeados pertencentes à lista geral, não deve ser computado para a reserva de vagas, sendo convocado outro candidato da segunda lista para o fim de obediência da convocação alternada e proporcional.

Além disso, o MPPI recomendou retificação para estabelecer como requisito mínimo o nível médio completo de escolaridade. O descumprimento da recomendação poderá acarretar em medidas judiciais e responsabilização por ato de improbidade administrativa, por delito de discriminação e por crime de frustração de acesso a cargo público.