Prefeito sanciona lei que proíbe cirurgias para fins estéticos em animais em Teresina

Em caso de descumprimento, o tutor será submetido a penalidades como a perda da guarda do animal e multa em dinheiro

O prefeito Doutor Pessoa (PRD) sancionou lei que proíbe cirurgias para fins estéticos em animais em Teresina. A norma é de autoria do Vereador Victor Linhares.

De acordo com a Lei nº 6.145, de 04  de novembro de 2024, ficam proibidas as práticas cirúrgicas denominadas caudectomia, ergotectomia, conchectomia, onicoplastia, onicotomia, cordoblastia, cordotomia, cordectomia, dentre outras.

  

Prefeito sanciona lei que proíbe cirurgias para fins estéticos em animais em Teresina Pixabay

   

"A proibição se estende a qualquer outra cirurgia que vise alguma das práticas enumeradas, salvo nos casos em que o procedimento cirúrgico seja vital para salvar a vida do animal, ou preservar a sua saúde, conforme atestado por um médico veterinário de acordo com as orientações estabelecidas pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Piauí –CRMV - PI", diz Lei.

Com a norma, os consultórios , clínicas e hospitais veterinários serão obrigados a afixar, na sala de recepção, cartaz com a seguinte frase: “É terminantemente proibida a prática, pelos médicos veterinários, de cirurgias para fins meramente estéticos”.

Em caso de descumprimento, o tutor será submetido a penalidades como a perda da guarda do animal e proibição de obter a guarda de outros animais pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de R$ 500,00 (quinhentos reais). O mesmo valor será aplicado às unidades de saúde de atendimento a animais.

"Em caso de reincidência, as sanções previstas no caput deste artigo serão aplicadas em dobro e o estabelecimento ou o profissional estarão sujeitos à cassação ou a não-renovação das licenças municipais de funcionamento. O montante arrecadado com a aplicação das penalidades pelo descumprimento desta Lei serão revertidos em favor de ações e programas sociais voltados às políticas públicas dos direitos dos animais do-mésticos, salvo quando, a critério do Poder Público, restar comprovado o interesse público para outra finalidade", destaca.

Sobre os procedimentos: