Procon e CREF-15 interditam temporariamente academia na zona Leste de Teresina

Interdição foi realizada por ausência de registro junto ao Conselho Regional de Educação Física

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), órgão do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), e o Conselho Regional de Educação Física da 15ª Região (CREF-15) interditaram temporariamente, na manhã desta quinta-feira (1º), uma academia de musculação localizada na zona Leste de Teresina.

A interdição ocorreu após a constatação de que a empresa não possuía registro regular junto ao CREF-15. A irregularidade foi identificada durante uma fiscalização conjunta realizada pelo Procon e pelo Conselho em junho deste ano.

  
Academia sem registro foi interditada na zona leste de Teresina Reprodução MPPI
 
 
 

Na ocasião, os fiscais do Procon lavraram um auto de infração, que foi recebido e assinado por um representante da academia. O estabelecimento também foi formalmente notificado e recebeu prazo de 15 dias úteis para apresentar manifestação ou defesa administrativa. No entanto, não houve impugnação dentro do período estabelecido.

Antes de efetivar a interdição, o Procon realizou uma consulta no sistema público do CREF-15 para verificar a situação cadastral da empresa. O Conselho confirmou que a academia permanecia sem registro regular.

Segundo o Procon, o processo administrativo foi instaurado e a empresa foi informada sobre a irregularidade, com garantia do direito ao contraditório e à ampla defesa. Como não houve apresentação de defesa dentro do prazo legal, a ausência de manifestação foi registrada no processo.

O órgão esclareceu que a irregularidade não está relacionada à habilitação individual dos profissionais que trabalham na academia, mas ao funcionamento da pessoa jurídica sem registro regular no Conselho Regional de Educação Física.

A interdição temporária permanecerá até que a academia apresente ao Procon/MPPI a documentação que comprove a regularização da empresa junto ao CREF-15.