O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), órgão do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), e o Conselho Regional de Educação Física da 15ª Região (CREF-15) interditaram temporariamente, na manhã desta quinta-feira (1º), uma academia de musculação localizada na zona Leste de Teresina.
A interdição ocorreu após a constatação de que a empresa não possuía registro regular junto ao CREF-15. A irregularidade foi identificada durante uma fiscalização conjunta realizada pelo Procon e pelo Conselho em junho deste ano.
Na ocasião, os fiscais do Procon lavraram um auto de infração, que foi recebido e assinado por um representante da academia. O estabelecimento também foi formalmente notificado e recebeu prazo de 15 dias úteis para apresentar manifestação ou defesa administrativa. No entanto, não houve impugnação dentro do período estabelecido.
Antes de efetivar a interdição, o Procon realizou uma consulta no sistema público do CREF-15 para verificar a situação cadastral da empresa. O Conselho confirmou que a academia permanecia sem registro regular.
Segundo o Procon, o processo administrativo foi instaurado e a empresa foi informada sobre a irregularidade, com garantia do direito ao contraditório e à ampla defesa. Como não houve apresentação de defesa dentro do prazo legal, a ausência de manifestação foi registrada no processo.
O órgão esclareceu que a irregularidade não está relacionada à habilitação individual dos profissionais que trabalham na academia, mas ao funcionamento da pessoa jurídica sem registro regular no Conselho Regional de Educação Física.
A interdição temporária permanecerá até que a academia apresente ao Procon/MPPI a documentação que comprove a regularização da empresa junto ao CREF-15.