O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por unanimidade, reconhecer as novas normas de validade para o CR (Certificado de Registro) e o Craf (Certificado de Registro de Arma de Fogo). Com essa medida, a Corte encerrou as ações judiciais que tentavam manter prazos antigos e condições simplificadas sobre esses documentos.
A medida confirma o Decreto nº 11.615/2023, que ampliou o controle sobre armamentos e munições no país. O entendimento ainda acolheu os recursos protocolados pela AGU (Advocacia-Geral da União) e reverteu decisões do TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região) que permitiam a manutenção dos prazos antigos, sob a alegação de que as novas normas não poderiam alterar situações consolidadas.