Douglas de Carvalho Lima, ex-prefeito de Cocal e candidato à reeleição em 2024, e Tarcísio Brandão Fontenele, então candidato a vice-prefeito, foram declarados inelegíveis por oito anos pela Justiça Eleitoral da 53ª Zona Eleitoral de Cocal. A decisão foi tomada após a Justiça reconhecer que ambos cometeram abuso de poder político e econômico durante o último pleito municipal.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi movida pelo Ministério Público Eleitoral e apontou uma série de irregularidades cometidas pelos acusados. Entre elas:
- o uso do programa assistencial “Prato Cheio” para promoção pessoal em ano eleitoral, com distribuição de cestas básicas sem critérios objetivos;
- sorteio de brindes no Dia das Mães, promovido pela Prefeitura, o que caracteriza conduta vedada em período eleitoral;
- distribuição de combustíveis pagos com recursos públicos, durante atos de pré-campanha.
A sentença foi assinada pelo juiz Anderson Brito da Mata e embora ambos tenham sido punidos com a inelegibilidade, não houve cassação de diploma, já que os dois não foram eleitos.
Polêmicas anteriores
Em setembro de 2024 o ex-prefeito Douglas Lima esteve no centro de uma polêmica que tomou conta das redes sociais. O escândalo, que envolve um possível assédio e uso indevido de dinheiro público, veio à tona após vazar mensagens, áudios, vídeos e comprovantes de pagamentos comprometedores.
O A10+ obteve acesso a prints de mensagens no qual o gestor trocou com uma mulher, além dos vídeos e comprovantes Pix. Nas mensagens, é possível ver o teor sexual entre Douglas e a mulher, no qual recebe pagamentos entre R$ 1000 e R$ 2400 de contas vinculadas à Prefeitura de Cocal.
No mês seguinte, O Ministério Público do Piauí (MPPI) obteve uma decisão liminar que suspende um contrato no valor de R$ 1.5 milhão firmado pela Prefeitura Municipal de Cocal para o fornecimento de combustível. A ação civil pública tem como base um procedimento que apurou, após denúncias, possíveis irregularidades em licitação para contratar uma empresa especializada no fornecimento de combustíveis como gasolina comum, etanol hidratado e óleo diesel S10.
A Justiça determinou a suspensão do contrato firmando pelo município de Cocal com a empresa W. da Costa Cesar – EPP (Posto Ramos LTDA), com aplicação de multa até o limite de R$ 100 mil, a ser imposta ao então prefeito, Douglas de Carvalho Lima, em caso de descumprimento.