O juiz José Airton M. de Sousa, da 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba, condenou João Batista Rodrigues Alves a pagamento de indenização a família da vítima pela morte de um homem em um acidente automobilístico na cidade de Parnaíba. Na ocasião foi comprovado que João estava embriagado e colidiu com a vítima que estava em uma motocicleta.
“As circunstâncias nas quais ocorreram os fatos, pelo que decorre da narrativa contida na inicial, confirmadas pelos documentos juntados, especialmente pelo boletim de acidente de trânsito, permitem concluir que o réu encontrava-se embriagado, que provocou grave acidente envolvendo diversos veículos, dos quais decorreu a morte de 03 (três) pessoas”, diz trecho da sentença.
Segundo a decisão, o réu terá de pagar pensão mensal no percentual de dois terços do salário-mínimo nacional em favor da parte autora, até que complete 25 anos de idade, retroativo à data do óbito, acrescidos de juros de mora a partir do vencimento de cada prestação.
Ainda conforme a decisão de piso, o réu terá que pagar quantia equivalente a 150 salários-mínimos, a título de danos morais, em favor da parte autora, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do evento danoso e correção monetária pelo INPC a contar da prolação desta sentença.