Homem é condenado a pagar indenização a filho de vítima em acidente automobilístico

Segundo a decisão, o acidente foi causado pelo réu que dirigia embriagado

O juiz  José Airton M. de Sousa, da 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba, condenou João Batista Rodrigues Alves a pagamento de indenização a família da vítima pela morte de um homem em um acidente automobilístico na cidade de Parnaíba. Na ocasião foi comprovado que João estava embriagado e colidiu com a vítima que estava em uma motocicleta. 

  

Réu foi condenado a pagar indenização a filhos da vítima
divulgação / TJ-PI

  

“As circunstâncias nas quais ocorreram os fatos, pelo que decorre da narrativa contida na inicial, confirmadas pelos documentos juntados, especialmente pelo boletim de acidente de trânsito, permitem concluir que o réu encontrava-se embriagado, que provocou grave acidente envolvendo diversos veículos, dos quais decorreu a morte de 03 (três) pessoas”, diz trecho da sentença.

Segundo a decisão, o réu terá de pagar pensão mensal no percentual de dois terços do salário-mínimo nacional em favor da parte autora, até que complete 25 anos de idade, retroativo à data do óbito, acrescidos de juros de mora a partir do vencimento de cada prestação.

Ainda conforme a decisão de piso, o réu terá que pagar quantia equivalente a 150 salários-mínimos, a título de danos morais, em favor da parte autora, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do evento danoso e correção monetária pelo INPC a contar da prolação desta sentença.