Justiça condena prefeito de Campo Maior por improbidade administrativa e uso de redes sociais oficiais para promoção pessoal

O gestor foi condenado ao pagamento de multa civil equivalente a 5 vezes o valor de sua remuneração, com reversão ao Município

O Ministério Público do Piauí (MPPI) obteve decisão favorável em ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Campo Maior, João Félix de Andrade Filho. A ação foi ajuizada pelo MPPI após constatação de que o gestor municipal utilizou bens públicos para promoção pessoal.

Segundo o MPPI, em agosto de 2022, durante a realização da 11ª edição da Copa Cidade de Futsal, o prédio da quadra de esportes Goleiro Clodomiro de Carvalho, conhecido como “Quadra do Zabelão”, foi reformado com a inserção do nome do prefeito e símbolos associados ao partido político ao qual é filiado. A pintura estava visível tanto na parte externa quanto interna da estrutura.

  

No Piauí, Justiça condena prefeito de Campo Maior por improbidade administrativa e uso de redes sociais oficiais para promoção pessoal
Reprodução

   

Além disso, o MPPI já havia expedido, em maio de 2021, recomendação administrativa orientando o prefeito a remover, às suas expensas, qualquer conteúdo que configurasse promoção pessoal em espaços públicos e canais oficiais da Prefeitura. De acordo com o órgão, mesmo após o recebimento da recomendação, o gestor continuou a utilizar sua imagem em publicações institucionais e redes sociais, vinculando sua figura pessoal às ações da administração municipal.

A sentença reconheceu que o prefeito agiu de forma dolosa, ou seja, consciente e voluntária, ao utilizar recursos públicos para enaltecimento pessoal, em violação aos princípios da moralidade e impessoalidade; a conduta foi enquadrada como ato de improbidade administrativa.

O gestor foi condenado ao pagamento de multa civil equivalente a 5 vezes o valor de sua remuneração, com reversão ao Município de Campo Maior. Também foi proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de quatro anos. A sentença determina ainda a inclusão do nome do prefeito no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa.

Retirada de publicações com promoção pessoal

O Ministério Público obteve também a condenação de João Félix por uso das redes sociais oficiais da Prefeitura para promoção pessoal. O MPPI demonstrou que o prefeito utilizou bens públicos e canais institucionais para destacar sua imagem e nome em ações governamentais, em desacordo com o artigo 37, §1º, da Constituição Federal, que veda a personalização da publicidade pública.

Entre os exemplos apresentados, estão postagens sobre a entrega do sino da Praça da Liberdade, revitalização da Avenida Santo Antônio e obras nas localidades Tangará e Santo Izídio. Em todas as situações, segundo o MPPI, o prefeito aparece em destaque, com menções explícitas ao seu nome e imagens pessoais, inclusive em colaboração com o perfil oficial da Prefeitura no Instagram.

A Justiça reconheceu que essas práticas configuram promoção pessoal indevida e afrontam os princípios da impessoalidade, moralidade e publicidade da administração pública. A sentença determinou a retirada de todas as publicações com conteúdo promocional dos perfis oficiais da Prefeitura, além de proibir o uso desses canais para fins de autopromoção.

O prefeito também foi condenado a não vincular suas redes pessoais aos perfis institucionais da Prefeitura e a não utilizar bens públicos para promoção própria ou de terceiros. A decisão manteve a liminar anteriormente concedida, que já havia determinado a suspensão das publicações.