A juíza substituta Benedita Guerra do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22) determinou, nesta sexta-feira (23), que as empresas do transporte coletivo de Teresina realizem o pagamento salarial do mês de dezembro de 2022 a todos os seus empregados.
A magistrada acatou um pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte no Estado do Piauí (Sintetro-PI). A entidade alegou que os empresários descumpriram termos da negociação coletiva com a categoria.
Na quinta-feira (22), motoristas e cobradores realizaram paralisação na capital. O Setut afirmou que já havia realizado o pagamento apenas da segunda parcela do 13° salário, mas que aguardava o repasse de subsídios para efetuar a quitação da quinzena aos trabalhadores.
A ação tem como base a Convenção Coletiva, que prevê o adiantamento salarial no percentual de 40% do salário dos empregados, 15 dias após o pagamento do mês anterior, mas que segundo o sindicato, estaria sendo descumprida pelas empresas do transporte público da capital.
“[..] tem-se que a conduta das empresas de não efetuarem o pagamento de adiantamento salarial nos moldes a que se comprometeram na convenção coletiva da categoria, mostrou-se ilegal, pois ao que consta, não foi pactuado condicionantes de repasses financeiros de outros órgãos/entes públicos para fins de cumprimento da norma coletiva em questão”, destacou a magistrada em decisão obtida pelo A10+.
A juíza relatou ainda que as empresas tiveram tempo de organização financeira para cumprimento de suas obrigações contratuais, e que não podem transferir os riscos dos seus negócios aos seus empregados.
O A10+ tentou contato com o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos (SETUT), mas até o momento não obteve resposta sobre a decisão judicial. O espaço segue aberto para esclarecimentos.